quarta-feira, 28 de setembro de 2011

DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME

Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Consultor Jurídico.

Este entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. "É como o porte de armas.

Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", enfatizou Lewandowski.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado", mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas, quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 109.269



MATÉRIA INDICADA PELO CORONEL ROGÉRIO.

COBRAR PENSÃO DE MOTORISTA INFRATOR


INSS quer cobrar pensão de motorista infrator - DE SÃO PAULO, 28/09/2011

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes, informa reportagem de Paulo Muzzolon para a Folha.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

INSS antecipa pagamento de atrasados da revisão pelo teto

A AGU (Advocacia Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É UMA GRANDE IDÉIA!

PARDAIS NA BR-116


PATRULHEIRO VIRTUAL. PRF multará por meio de câmeras na BR-116. Monitoramento começa amanhã no trecho Porto Alegre-Novo Hamburgo - MAURO SARAIVA JÚNIOR, ZERO HORA 28/09/2011

O motorista que cometer infração de trânsito na rodovia Porto Alegre-Novo Hamburgo (BR-116), e for flagrado pelas câmeras de vigilância da Polícia Rodoviária Federal (PRF), será autuado a partir de amanhã. Os trabalhos serão realizados durante as 24 horas nos 36 quilômetros onde estão instaladas os equipamentos, do entroncamento da ERS-239, entre Novo Hamburgo e Estância Velha, até a ponte do Guaíba, em Porto Alegre.

Oinfrator também poderá ser multado pelas quatro câmeras móveis que estão conectadas aos veículos da PRF. O chefe de Comunicação Social da PRF, Alessandro Castro, acredita que os motoristas, sendo fiscalizados e podendo ser atuados por meio de câmeras, conduzirão os veículos com mais prudência e atenção.

– Iremos reduzir o número de acidentes na rodovia, que apresenta diariamente uma média de 12 ocorrências no percurso fiscalizado pelos equipamentos – diz Alessandro Castro.

Ele acredita que irá melhorar a qualidade de circulação, evitando, ao mesmo tempo, o excesso de velocidade de alguns motoristas. Segundo o policial, existem hoje testes em outros Estados com sistema de videomonitoramento, mas em completo funcionamento apenas no Rio Grande do Sul.

As câmeras têm um giro de 360 graus, e o zoom de 36 vezes permite a identificação do veículo, em detalhes, mesmo à distância. A central tem a capacidade de armazenar as imagens por um período de até 30 dias, permitindo a seleção delas por backup. A população não terá acesso às imagens, somente para demandas judiciais. Todas as imagens captadas que envolvam infrações de trânsito serão arquivadas.

Parcerias com municípios ajudou a reduzir os custos

Entre as propostas do projeto está o compartilhamento de informações com entidades como Brigada Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defesa Civil, Guardas Municipais e Samu.

O valor total da implantação foi de R$ 2 milhões, com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça.

Segundo o superintendente da PRF, José Altair Gomes Benites, o valor original era de R$ 11 milhões, mas devido às parcerias com as cidades por onde passam as câmeras (que fornecem energia) e a Trensurb (que entrou com os cabos de fibra óptica), o custo foi reduzido.

A operação - Observação será feita durante as 24 horas do dia:

- A Central de Operações tem oito televisores de 42 polegadas, três computadores e três notebooks, monitorados por três policiais rodoviários treinados.

- A sede está instalada no posto da Polícia Rodoviária Federal da rodovia Porto Alegre-Osório (freeway), em Porto Alegre.

- Os televisores têm a capacidade de visualizar a imagem inteira ou quadricular (em seis telas), permitindo que fique na mesma tela, ao mesmo tempo, oito câmeras com imagens de diferentes pontos.

BAFÔMETRO PARA TODOS

SOPRO OBRIGATÓRIO. Reforço na Operação Balada Segura inclui a aplicação do teste em 100% dos motoristas parados - MARCELO GONZATTO - ZERO HORA, 28/08/2011

Os motoristas que circulam pela Capital estão sujeitos a uma fiscalização mais rigorosa da embriaguez ao volante desde ontem. As blitze da operação Balada Segura ganharam mais duas edições durante a semana e foram reforçadas para submeter ao bafômetro todos os condutores abordados. Até agora, apenas uma parcela de quem caía nas barreiras era convidada a soprar o equipamento. Quem se recusa a fazer o teste é multado e tem a habilitação recolhida por 24 horas.

Lançada com pompa pelo vice-governador Beto Grill ontem à noite dentro de um bar, em pleno bairro boêmio da Cidade Baixa, acompanhado pelo prefeito José Fortunati, pelo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Alessandro Barcellos, e outras autoridades, a medida tem como objetivo coibir o hábito de beber antes de dirigir. Para isso, após seis meses de preparativos, a força-tarefa formada por Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Polícia Civil e Brigada Militar promete testar 100% dos condutores abordados.

Em barreiras que contam com identidade visual específica e uma tenda para a aplicação do bafômetro, o Detran garante que multiplicará o número de abordagens nas ruas. Para isso, em vez de aplicar o etilômetro apenas nos casos de suspeita de embriaguez, como era feito até agora por limitações de pessoal, equipamento e treinamento, todo motorista parado deverá ser convidado a soprar o equipamento. Além disso, as blitze realizadas tradicionalmente às sextas e aos sábados passarão a ser realizadas também nas quartas e nas quintas-feiras.

– A nossa ideia é contar com a compreensão da grande maioria dos condutores, que não bebem antes de dirigir, para se submeter à fiscalização e dar bom exemplo para os demais. Para isso, vamos trabalhar para que os exames sejam rápidos e ninguém fique muito tempo parado – promete Barcellos.

Meta do Detran é abordar 500 mil veículos até 2014

No caso de recusa do motorista, seguirá valendo a resolução do Conselho Estadual de Trânsito publicada em março deste ano: quem não fizer o teste sob o argumento de não produzir prova contra si mesmo será autuado administrativamente e ficará sujeito ao recolhimento da habilitação por 24 horas, pagamento de R$ 957 de multa e retenção do veículo até apresentação de um condutor em situação legal para guiar. Quem for flagrado bêbado poderá pagar multa ou até ser conduzido à delegacia, conforme a concentração alcoólica (veja quadro ao lado).

– Quem desejar, poderá recorrer a uma junta de recursos ou à Justiça, mas não se livrará de um grande transtorno – observa Barcellos.

A meta do Detran é ousada: abordar 500 mil veículos até 2014. Como desde o início da Balada Segura, em fevereiro, foram parados 13.166 carros, isso exigirá uma média diária de 410 abordagens de agora até o final do prazo para se atingir o objetivo. O número é factível: no Rio de Janeiro, a média de fiscalizações supera 630 por dia. Para bater o seu objetivo, a intenção do governo gaúcho é ampliar a área de atuação das blitze para o interior do Estado a partir do ano que vem. Para isso, pretende encaminhar um projeto de lei à Assembleia que permita reproduzir o modelo da operação nos municípios, por meio de convênios com as prefeituras.

domingo, 25 de setembro de 2011

PARDAIS ALVEJADOS

Rogério Mendelski - CORREIO DO POVO, 25/09/2011


O assunto sobre os "pardais", conhecidos tecnicamente como controladores de velocidade, é tema recorrente desta coluna. Os leitores são testemunhas de que desde 29/11/2009 a questão dos "pardais" tem ocupado este espaço, com vários artigos sobre a questão, novamente em pauta. Cobrávamos do Daer explicações sobre uma concorrência para a instalação de controladores eletrônicos cujo valor estabelecido era de R$ 25 milhões (sempre com números arredondados). A empresa paulista Engebrás apresentou uma proposta de R$ 23 milhões e a gaúcha Kopp Engenharia, R$ 14 milhões. A Engebrás venceu e os contribuintes do RS deixaram de economizar R$ 8 milhões. Houve recurso, mas a Kopp sempre era eliminada em questões subjetivas. O Daer deu sua resposta com argumentos que não convenceram. De lá até os dias de hoje, muitos fatos se agregaram ao caso e, agora, o Estado resolveu ingressar com ação contra a Engebrás por possíveis irregularidades nos equipamentos instalados pela empresa em rodovias gaúchas.

A Engebrás nega a utilização de equipamentos usados nos seus pardais, mas admite que um componente de verificação de velocidade foi reutilizado, o que mede a velocidade dos veículos. Como assim? Pois é, "o coração do pardal" poderia não estar com suas sístoles e diástoles sincronizadas. Ou seja, o principal item do controlador de velocidade não era zero-quilômetro. Acredite se quiser, mas os pardais da Kopp, por serem fabricados e montados no município de Vera Cruz, jamais apresentaram qualquer irregularidade em suas verificações de velocidade.

Uma comissão processante da Procuradoria-Geral do Estado já redigiu um relatório preliminar impondo uma multa de R$ 3 milhões à Engebrás, além de pedir o impedimento da empresa paulista em licitações públicas no RS. A pergunta que fica no ar: a Kopp, se tivesse vencido os editais de concorrências, não teria prestado um serviço mais eficiente ao Estado, especialmente no controle de velocidade de nossas rodovias, e quem sabe lá quantas vidas não estariam mais bem protegidas?

DAER NA INVESTIGAÇÃO

A Procuradoria-Geral do Estado também está investigando o Daer, por sua atuação nas licitações, e os servidores que poderiam ter qualquer envolvimento na instalação dos controladores eletrônicos. A PGE garante que até o final do ano todo o seu trabalho processante estará concluído.

ASSUNTO GRAVE

Consta no relatório preliminar da PGE que o edital 066/2005 teria sido direcionado com vistas a um possível favorecimento. Tal direcionamento pode ter proporcionado um faturamento de R$ 47 milhões para Engebrás, afastadas as outras concorrentes. Uma proposta que só poderá ser aberta por medida judicial seria de um valor 40% inferior ao da Engebrás.

A DEFESA

A Engebrás, que terá amplo direito de defesa, alega que todas as denúncias contra ela partem de concorrentes. Seus equipamentos montados nos pardais são novos e apenas 1% foi reaproveitado, afirmou a empresa. Quem lê editais de licitação pública sabe que o poder público, quando compra qualquer objeto ou equipamento, não imagina estar adquirindo produtos seminovos. Tudo deve ser 100% novo.

MULTAS E PONTOS

E se a Justiça aceitar o relatório final da PGE que vai mostrar a utilização de equipamentos seminovos? Não surgirá um direito para todos os motoristas multados e punidos com perda de pontos em suas carteiras de habilitação? Não poderão recorrer pedindo anulação das infrações e a respectiva recuperação dos pontos? E, sem dúvida alguma, o ressarcimento das multas já recolhidas.

ENQUANTO ISSO...

Pardais em rodovias gaúchas estão desligados e a velocidade não é respeitada pelos motoristas que sabem onde estão os equipamentos inoperantes. O que pode fazer o secretário Beto Albuquerque para evitar que a impunidade continue causando vítimas em nossas rodovias?

sábado, 17 de setembro de 2011

CASO EDMUNDO - INDIGNAÇÃO E CRÍTICAS À MOROSIDADE DA JUSTIÇA

Edmundo impune provoca indignação; especialistas criticam morosidade de processos que prejudica a Justiça - O GLOBO, 16/09/2011 às 23h40m; Luiz Ernesto Magalhães


RIO - A Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito (Trânsito Amigo) criticou na sexta-feira a morosidade da Justiça na análise de processos como o do jogador Edmundo, que teve a pena de quatro anos e quatro meses de prisão extinta pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) por ter prescrito , no último dia 12. Em 1995, Edmundo se envolveu num acidente de trânsito na orla Lagoa em que três pessoas morreram e três ficaram feridas.

- Um caso desses transmite a mensagem de que a vítima de acidente de trânsito é um cidadão de segunda categoria. Chega a ser uma agressão a própria sociedade por transmitir a ideia que acidentes são imprevisíveis. E não é verdade - diz Fernando Pedrosa, ex-coordenador do Programa de Redução de Acidentes de Trânsito do Ministério dos Transportes e diretor-fundador da Trânsito Amigo.

Em razão do acidente, Edmundo só foi preso duas vezes, que somaram 42 horas de detenção. O caso chama atenção. Há antecedentes de uma ação bem mais rigorosa da Justiça até na punição de delitos bem mais brandos que um crime de morte. Só para citar um exemplo, Caroline Pivetta da Mota, que com a ajuda de amigos pichou em 2008 uma parede da 28ª Bienal de São Paulo, no Masp, passou 53 dias na prisão e foi acusada de formação de quadrilha e danos ao patrimônio público.

No Rio, outros casos graves, que tiveram grande repercussão, permanecem impunes. Em 26 de junho de 2005, Ioannis Papareskos, que tinha acabado de sair de uma boate, perdeu o controle da sua picape, que estaria em alta velocidade, atravessou a pista da Avenida Vieira Souto, em Ipanema, chocou-se com a guia da calçada do canteiro central, destruiu dois coqueiros e atingiu o carro do aposentado Cláudio Mazzei Moniz, de 77 anos, que morreu no acidente. Segundo testemunhas, Ioannis exalava cheiro de álcool, mas ele afirmou que havia dormido ao volante. Dois anos depois, ele foi condenado por homicídio culposo (não intencional) a quatro anos de detenção, em regime aberto, e teve a habilitação suspensa. Mas o juiz decidiu que ele não ficaria preso e propôs uma pena alternativa de prestação de serviços à comunidade. Ioannis está recorrendo no STJ.

Atropelamento de filho de atriz ainda sem definição

Outro caso que ainda aguarda punição é o de Rafael Bussamra que sequer foi julgado em primeira instância. Ele dirigia o carro que atropelou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010, no Túnel Zuzu Angel . Em agosto, passados 13 meses do acidente, a Justiça adiou uma audiência de instrução que determinaria se Rafael seria julgado por homicídio doloso (com intenção de matar), o que o levaria à júri popular. A defesa alegou ausência de peças importantes nos autos, como os DVDs com as imagens captadas pelas câmeras do túnel.

O processo contra o ex-jogador prescreveu após 13 manobras da defesa de Edmundo que protelaram a decisão final. O procurador-geral da OAB-Rio, Ronaldo Cramer, diz que os recursos são legítimos. E que cabe à Justiça dar celeridade aos processos.

- O Supremo Tribunal Federal (STF) nada mais fez no caso do Edmundo do que aplicar o que a lei determina. O que não seria possível é um réu ficar nessa posição por um prazo indefinido, sem uma manifestação se ele é culpado ou inocente - avaliou Ronaldo.

As regras para a prescrição de penas que determinam a privação de liberdade estão previstas no Código Penal. O prazo varia de acordo com a sentença. Para os advogados de Edmundo, ele se enquadra no prazo em que a prescrição ocorre em oito anos, a contar da primeira sentença, que foi em 2007. O MP ainda poderá recorrer da decisão no colegiado do STF.

- Quando a Justiça é morosa para decidir, acaba em impunidade. Isso é ruim para todo mundo - criticou Armando de Souza, ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB e membro do Instituto dos Advogados do Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se manifestou sobre o caso por não comentar decisões tomadas em instâncias superiores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Basta de uma justiça morosa e centralizada no STF. O Brasil precisa de uma nova e enxuta constituição.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

IMPUNIDADE - LENTIDÃO DA JUSTIÇA LIVRA EDMUNDO DE PENA POR TRÊS MORTES

PUNIÇÃO PRESCRITA. Edmundo se livra de pena por mortes - ZERO HORA, 16/09/2011

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa declarou que o ex-jogador de futebol Edmundo não pode mais ser punido pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito em 1995, no Rio. De acordo com a decisão, o crime prescreveu em 2007, oito anos após a pena ter sido fixada.

Edmundo tinha sido condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio e lesão corporal. Ele chegou a ser preso duas vezes, a última este ano, mas foi solto graças a recursos interpostos pela defesa.


O acidente - Edmundo dirigia uma Cherokee e havia acabado de sair de uma boate do Rio com um grupo de amigos. O carro do ex-jogador bateu em um Uno. Morreram na colisão uma amiga do jogador e um casal de namorados que estava no Uno.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

JUSTIÇA LENTA E IMPUNIDADE EXTINGUE PROCESSO CONTRA EDMUNDO EM ACIDENTE QUE MATOU TRÊS PESSOAS

Processo contra Edmundo é extinto. Ex-jogador se envolveu em acidente de carro, que resultou na morte de três pessoas, em 1995 - 15 de setembro de 2011 | 11h 22 - Tiago Rogero - Agência Estado

RIO - O processo contra o ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo, de 40 anos, pelo acidente de carro em dezembro de 1995 que resultou na morte de três pessoas, foi extinto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Na decisão, de 9 de setembro, mas publicada apenas nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico, Barbosa declarou extinta a punibilidade devido à prescrição do crime.

O acidente ocorreu depois que o ex-jogador saiu de uma boate, na noite de 2 de dezembro de 1995. Em 1999, acusado de homicídio culposo e lesão corporal, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, mas respondia em liberdade.

Na decisão que extinguiu o processo, o ministro Barbosa afirmou que o prazo de prescrição para o crime era de oito anos. "Ao proceder ao exame dos autos, constato que já transcorreram oito anos entre a última causa interruptiva - qual seja, a publicação da sentença condenatória recorrível - e a data de hoje", relatou.

Em junho deste ano, Edmundo foi preso em um flat no Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo, e levado à 3ª Delegacia Seccional Oeste, em Pinheiros. Ele passou mais de 12 horas em uma cela de seis metros quadrados, sem colchão e janela, mas, no fim do dia, foi beneficiado por um habeas corpus e acabou liberado.

A decisão de prender o ex-jogador, na época, partiu do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Eduardo Carvalho de Figueiredo. Já a decisão de soltar Edmundo foi da desembargadora da 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ, Rosita Maria de Oliveira, que afirmou ainda caber recurso no processo que corria contra o ex-atleta.

"O ministro reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade, agora o processo acabou, finalmente. Acabou, não tem mais o que fazer, o processo vai para o arquivo", afirmou o advogado de Edmundo, Arthur Lavigne Júnior.

STF extingue pena de Edmundo por acidente em 1995 - Veja Online, 15/09/2011

O Superior Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quinta-feira que foi extinta a pena para o ex-jogador, e hoje comentarista, Edmundo pelo acidente de carro, que culminou na morte de três pessoas, além de deixar outras três feridas, no Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1995.

Condenado, em 1999, a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto, Edmundo respondia ao processo em liberdade. Em junho deste ano, o comentarista chegou a ser preso pelo incidente, que aconteceu na Lagoa Rodrigo de Freitas, e ficou cerca de 12 horas na delegacia. Entretanto, após conseguir um habeas corpus, Edmundo, que deveria seguir de São Paulo, aonde o 'Animal' foi detido, para o Rio de Janeiro, acabou sendo liberado.

Segundo Joaquim Barbosa, ministro do Superior Tribunal Federal, o crime prescreveu em 2007 - de acordo com o Código Penal, uma pena fixada entre dois e quatro anos prescreve no prazo de oito anos. Por isso, foi 'extinta a punibilidade' do ídolo de Vasco e Palmeiras.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Num país onde a justiça é lenta e as leis são benevolentes, a impunidade premia quem causa morte de pessoas inocentes. Como é que um caso de 1995 envolvendo a morte de três pessoas não é julgado em tempo hábil? Quem será responsabilizado por esta falha da justiça? Como nenhum juiz vai ser responsabilizado, o caso vai para o "arquivo" e que se dane os parentes e amigos das vítimas que ainda choram a perda de seus entes queridos neste país da vergonha.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

MOTORISTA EMBRIAGA E JÚRI POPULAR

ROGER SPODE BRUTTI - delegado de Polícia Civil - CORREIO DO POVO, 14/09/2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder carta de alforria aos motoristas que, em estado de embriaguez, causem a morte de outrem, ocasião em que eles não mais serão julgados por um júri popular, mas sim por um juiz singular, passíveis agora, tão-somente, de terem em seu desfavor uma branda pena de detenção existente no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Não discutirei aqui se a decisão é "justa" ou não. Também não é intuito deste artigo aferir se o legislador deu origem, ou não, a uma legislação débil sobre crimes de trânsito. O escopo deste escrito é, isto sim, explicar que não havia outra alternativa ao STF que não a de decidir como decidiu, porquanto a lei é clara. E, a propósito, se essa mesma lei não expressa a vontade do cidadão é porque, como eleitor, o cidadão não conseguiu fazer-se representar como gostaria lá no Congresso Nacional, onde são elaboradas nossas leis, pelos deputados e pelos senadores respectivos.

Pois bem. Na tarde do dia 6 de setembro de 2011, a Primeira Turma do STF concedeu habeas corpus (HC 107801) a um motorista que, ao dirigir em estado etílico, causou morte. A decisão desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (onde não há intenção de matar), por entender, vejam bem esse detalhe, "que a responsabilização a título doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime".

Ao expor seu voto-vista, o ministro Luiz Fux asseverou que "o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor é o que deve prevalecer, caso a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorra de uma mera ''presunção'' perante a embriaguez alcoólica eventual do motorista". Consoante o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se apenas àquela em que o motorista tem como objetivo encorajar-se a praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo, oportunidade em que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão do Tribunal de Justiça respectivo, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte.

Diante de repercutido decisum, portanto, óbvio é que, doravante, será quase impossível algum motorista embriagado ir a júri popular, quando causar morte no trânsito. Agora, pergunto: será que a questão não seria resolvida com extrema facilidade, se o poder Legislativo, em vez de manter-se letárgico, atribuísse ao homicídio culposo de trânsito, quando qualificado pela embriaguez, pena similar àquela prevista para o homicídio doloso?


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já disse antes, o grande problema no Brasil é a justiça brasileira amparada por uma constituição esdrúxula e anti-cidadã. A maior prova disto é a LEI SECA. Quando se consegue elaborar leis rigorosas para inibir a violência e a criminalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucionalidade, limita seus efeitos, inutiliza o esforço do MP e das polícias, e concede "carta de alforria aos motoristas que, em estado de embriaguez, causem a morte de outrem".

Jamais o povo brasileiro conseguirá a paz social que tanto almeja enquanto vigorar esta constituição absurda que estimula um judiciário descompromissado com o interesse público, moroso, centralizado, benevolente e insensível às demandas e ao clamor popular.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

INIMIGO ENGARRAFADO

Leis ampliam o cerco ao álcool - CARLOS ETCHICHURY E JULIANA BUBLITZ, ZERO HORA 06/09/2011

Dentro de um movimento de endurecimento à venda e o consumo de bebidas alcoólicas no país, uma iniciativa gaúcha deve atingir pais e responsáveis que deixam crianças e adolescentes beberem em sua companhia. Enquanto isso, um projeto de lei nacional quer impedir que se leve bebidas alcoólicas na cabine de carros
Novas medidas em discussão no país prometem restringir o consumo desmedido de álcool entre os brasileiros.

Na mesma semana em que deputados federais aprovaram um projeto de lei para proibir o transporte de bebidas alcoólicas nas cabines de veículos, um grupo de gaúchos começou a discutir ações para coibir a venda de produtos do tipo a crianças e adolescentes no Estado – incluindo multa a pais e comerciantes condescendentes.

Liderada pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, a equipe multidisciplinar deve apresentar um projeto de lei sobre o tema no fim deste mês. A mobilização foi desencadeada por um e-mail enviado pelo colunista David Coimbra ao governador Tarso Genro, sugerindo a adoção de sanções semelhantes às propostas em São Paulo.

Em agosto, o governo paulista encaminhou um projeto à Assembleia Legislativa para impor multas de até R$ 87,2 mil e interdição de 30 dias a pontos comerciais flagrados vendendo, oferecendo ou permitindo o consumo de álcool entre menores de 18 anos.

– A experiência de São Paulo está nos servindo de inspiração, mas queremos ir além. Queremos que a nossa lei seja mais abrangente – diz o diretor do Departamento de Políticas Públicas sobre Drogas da secretaria, Solimar Amaro, que coordena o grupo.

A iniciativa gaúcha, segundo o diretor, deve atingir também pais e responsáveis – o que não ocorre no caso paulista. Por exemplo: se uma criança for flagrada bebendo cerveja em um restaurante na presença de um parente, o familiar poderá ser advertido e multado. Em São Paulo, caso a lei seja aprovada, apenas o proprietário do local é responsabilizado.

Projeto de lei restringe bebida ao porta-malas

A multa em dinheiro, cujo valor segue em discussão, não será a única reprimenda. A intenção é que os infratores também sejam obrigados, por exemplo, a frequentar cursos sobre o assunto.

– Estamos tentando formatar um projeto que não seja só punitivo, mas também educativo – explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Fabiano Pereira.

Por enquanto, não se chegou a um consenso sobre como será feita a fiscalização, caso a ideia vire lei. De acordo com Amaro, caberá à sociedade ajudar na tarefa, acionando órgãos como Conselho Tutelar e Brigada Militar sempre que observar irregularidades.

Em âmbito nacional, uma outra medida em debate pode contribuir para frear o consumo de álcool entre a população, só que ao volante. Apresentado pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, quando ainda era senador, o projeto de lei número 7.050, de 2002, quer impedir que bebidas alcoólicas sejam levadas na cabine de veículos, onde ficam o motorista e os passageiros. O não cumprimento da medida irá configurar infração gravíssima, com multa de R$ 191,44 e sete pontos na carteira.

Na prática, isso significa que, para carregar cerveja no automóvel, o condutor terá de obrigatoriamente guardá-la no porta-malas. No texto do autor, não foram especificados detalhes – se haverá diferença entre carregar garrafas lacradas e abertas, por exemplo, e se os passageiros também serão impedidos.

O projeto já foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Viação e Transportes da Câmara. Por ter caráter conclusivo, ela não precisa ser votada em plenário quando não é contestada. Um dos relatores foi o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que deu parecer favorável à novidade:

– A proibição pode ter reflexos positivos na prevenção de acidentes de trânsito.

A partir de agora, a proposta volta ao Senado e ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff para virar lei.


Especialistas preferem cautela

Os recentes avanços do Brasil na redução do consumo de álcool, sobretudo entre adolescentes e jovens, ainda são tímidos de acordo com pesquisadores e especialistas.

Para o psiquiatra Flavio Pechansky, diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas do departamento de psiquiatria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), as novas ações são válidas desde que inseridas num contexto maior de restrição ao consumo de álcool.

– Agora, isoladamente, pode cair numa zona do vazio – diz o diretor do centro sediado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Na intepretação de Pechansky, seriam bem-vindas medidas simples e complementares, como habilitar policiais a realizar testes clínicos de embriaguez naqueles motoristas que se negam a soprar o bafômetro, proibir a venda para quem já esteja embriagado e limitar a comercialização de álcool a estabelecimentos autorizados.

Diretor do Instituto de Saúde Mental do Hospital Mãe de Deus, o psiquiatra Sérgio de Paula Ramos, acredita que a iniciativa de frear a venda de álcool para adolescentes, em discussão no Estado, pode ajudar a reverter uma pecha que aflige os gaúchos.

– Este projeto em discussão é importante porque o Rio Grande do Sul está ficando com a pecha de Estado inconsequente, de pessoas que não se preocupam com a adolescência.

Coordenadora do Departamento de Dependência Química da Associação de Psiquiatria do Estado, a psiquiatra Carla Bicca sintetiza ao analisar o projeto de lei que obriga o transporte de bebidas alcoólicas no bagageiro:

– É uma medida pequena, um passo inicial. É uma discussão muito complexa, porque a indústria do álcool é difícil de ser enfrentada. Mas pode ajudar a reduzir o consumo de um modo geral e, também, diminuir o número de acidentes.


Estudo internacional

Referência internacional em políticas sobre o álcool, o livro-relatório Álcool: Um Commodity Diferente – Pesquisa e Políticas Públicas chega a conclusões interessantes após analisar casos de todo o mundo, algumas polêmicas. Confira algumas:

10 MAIS EFICIENTES:

As seguintes 10 políticas públicas se destacam como as melhores práticas para combater o abuso com o álcool:

- idade mínima legal de compra regulamentada pelo governo;
- vendas de bebida restritas ao varejo especializado;
- restrições sobre horas ou dias de venda;
- restrições sobre a quantidade de consumo permitida;
- impostos sobre o álcool;
- obrigação de estar sóbrio em blitze;
- baixa tolerância a percentagem de álcool no sangue de motoristas;
- suspensão da habilitação para dirigir;
- habilitação gradativa para novos condutores e
- intervenções breves sobre bebedores em um grupo de risco de alcoolismo.

JOVENS AO VOLANTE:

Em geral, os condutores jovens (adolescentes entre 16 e 20 anos de idade) estão em maior risco para acidentes de trânsito, especialmente com o álcool envolvido, resultado de sua pouca experiência ao volante e sua tendência de beber demais. Tradicionais medidas preventivas como a formação dos motoristas e programas de educação são ineficazes ou produziram resultados inconclusivos. Uma medida eficaz é a uso de habilitação “gradativa” para novos condutores, o que limita o tempo e outras condições de condução durante os primeiros anos de habilitação.

PREÇO X CONSUMO:

Evidências sugerem que os preços do álcool têm um efeito sobre o nível de consumo. Consumidores de bebidas alcoólicas aumentam o seu consumo quando os preços são reduzidos, e diminuem seu consumo quando os preços sobem. Parece não haver exceção à esta regra entre alcoólatras ou bebedores frequentes. Além disso, estudos econômicos mostram que aumento dos impostos de bebidas alcoólicas e dos preços são relacionados a reduções de problemas relacionados ao álcool. Apesar desses achados, o preço real de bebidas alcoólicas tem diminuído em muitos países ao longo dos últimos 50 anos.

ALERTAS EM RÓTULOS: A contrapropaganda envolve divulgação de informações sobre um produto, seus efeitos e da indústria que o promove, a fim de diminuir o seu apelo e uso. Táticas incluem alertas nos rótulos e embalagens dos produtos, tais como aqueles que explicam que o álcool pode causar defeitos de nascimento quando consumidos durante a gravidez. Embora uma proporção significativa da população relata ver estas etiquetas de advertência, a pesquisa indica que a exposição não produz alterações no comportamento de beber em si. Quando efeitos positivos são encontrados, eles não persistem.

O CERCO NA PRÁTICA

Desde 2008, medidas que restringem o consumo do álcool a diferentes públicos vêm sendo aplicadas ou ao menos discutidas. Veja alguns avanços:

MEDIDAS APLICADAS

Publicidade restrita - O Conselho Nacional de Auto- regulamentação Publicitária (Conar) colocou em prática, em fevereiro de 2008, uma série de restrições à propaganda de álcool. Além da limitação de horário – entre 21h30min e 6h –, ficou proibido associar a bebida a personagens infantilizados (como animações), apelar à sensualide ou vincular a medida ao desempenho em uma profissão. Em relação a esportes, ficou proibido “utilizar uniforme de esporte olímpico como suporte” a uma marca.

Proibição em rodovias - Em 1º de fevereiro de 2008, uma medida provisória proibiu a venda e a exposição de bebidas em estabelecimentos localizados a até 60 metros das rodovias da União. Os pontos comerciais também foram obrigados a exibir avisos impressos sobre a proibição e a fornecer o número da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para denúncias. Em 20 de maio do mesmo ano, o Senado liberou a venda de álcool nas “áreas rurais das BRs”, o que tornou a medida menos eficiente.

Lei seca - A partir do pressuposto de que não há quantidade de álcool segura para uma pessoa ao volante, entrou em vigor em junho de 2008 a Lei Seca, que diminui a quase zero a percentagem de álcool permitida no sangue (0,2 grama por litro) e criou punições que vão de multa a prisão e perda da habilitação. Amparadas pela legislação, surgiram as blitze e iniciativas como o Balada Segura, que em 2011 realizou 155 operações no Estado, flagrando 357 motoristas alcoolizados.

MEDIDAS PLANEJADAS

Transporte em cabines - Em tramitação no Congresso desde 2002, foi aprovada na Câmara lei que proíbe o transporte de bebidas alcóolicas na cabine de veículos, o que passa a ser considerado “infração gravíssima”. Embora o texto da lei não esteja detalhado em aspectos como o valor da multa ao infrator, a medida visa a coibir práticas como o “esquenta”, em que há consumo de bebida em torno de um veículo antes ou durante o deslocamento de um grupo para uma festa.

Comércio responsável - A fim de combater o consumo de álcool entre crianças e adolescentes, o governo do Estado de São Paulo enviou ao Legislativo um projeto que prevê responsabilizar donos de estabelecimentos comerciais caso menores sejam flagrados consumindo bebidas nos locais, e prevendo punições como multa de até R$ 87 mil. O Rio Grande do Sul discute uma lei que iria ainda mais longe: prevê punição aos pais caso o filho menor de idade esteja bebendo em sua companhia.

Tributação extra - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, se manifestaram favoráveis ao aumento da tributação sobre a bebida. O ministro defende ainda a criação de um fundo para a Saúde que recolheria parte da tributação sobre cigarros, álcool e veículos. Mesmo que o fundo não saia do papel, as bebidas podem em breve seguir o caminho do cigarro, que a partir de dezembro fica 20% mais caro por conta do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

PONTOS INTOCADOS

Punição rigorosa - Embora a lei tenha ficado mais rigorosa para motoristas flagrados alcoolizados após a Lei Seca, de 2008, ela ainda é branda no Brasil em relação a crimes de trânsito de maior gravidade. Mesmo que um motorista seja condenado por homicídio culposo (sem a intenção de matar) por causar acidentes com vítimas fatais, é insignificante a percentagem de motoristas que de fato cumprem pena em cadeias por essas mortes, em geral reduzida a multa e medidas alternativas.

Revista policial - Simples e eficientes, testes utilizados em larga escala por policiais em países como Canadá, Austrália e Grã-Bretanha para identificar motoristas alcoolizados não estão entre os procedimentos utilizados por policiais brasilieros. Tratam-se de gestos como levantar o pé direito e caminhar em linha. O que impede a aplicação no Brasil é a mesma restrição que dificulta a obrigatoriedade do teste do bafômetro: segundo a Constituição, ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo.

Restrições à venda - Duas medidas relativas à venda ainda não viraram lei no Brasil. Uma delas é a proibição de venda de bebida para pessoas que já estejam alcoolizadas, medida que atingiria diretamente atendentes de bares ou casas noturnas, hoje isentos de responsabilidade. Outra medida é a restrição da venda de bebidas a lojas especializadas, como ocorre no Canadá em alguns Estados americanos. Ela impede o consumo de álcool por impulso ou por hábito em meio a outros produtos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CADEIRINHAS - MORTES DE CRIANÇAS CAEM 31,8% APÓS LEI

TRÂNSITO MAIS SEGURO. Mortes de crianças caem 31,8% após lei. Em um ano da norma de uso de cadeirinhas, autuações cresceram 38,7% - VANESSA BELTRAME, ZERO HORA 01/09/2011

Em vigor há um ano, a resolução que obriga o uso da cadeirinha para crianças em automóveis pode ter poupado a vida de pelo menos sete pequenos gaúchos. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), o número de vítimas fatais com até 11 anos de idade reduziu 31,8%. O número, no entanto, poderia ser maior.

Com as exigências impostas pela Lei das Cadeirinhas, as infrações por transportar crianças sem a observância das normas de segurança cresceram 38,7% em todo o Estado. Em Porto Alegre, por exemplo, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) autuou 1.578 motoristas até ontem por desrespeito à norma desde o início da aplicação da resolução – uma média de 131,5 condutores por mês.

Antes de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornar a cadeirinha obrigatória, 22 crianças foram vítimas da violência no trânsito no Estado entre setembro de 2009 e julho de 2010. No período equivalente posterior ao início da aplicação da lei, a estatística caiu para 15.

– Toda a sociedade tem a obrigação de preservar a integridade da criança, mas o que tínhamos antes era a carência de um regramento e estas lacunas eram aproveitadas para as pessoas não cumprirem sua obrigação – avalia o assessor da Gerência de Fiscalização da EPTC, Daniel Denardi.

PRF observou aumento do uso de equipamentos

Pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o uso de dispositivos de segurança para crianças em carros diminui o risco de morte em acidentes em aproximadamente 71%. Ainda assim, a norma demorou a ser implementada no Brasil. Foram dois anos de diferença entre a aprovação e a aplicação da norma, devido à relutância dos condutores em adquirir os dispositivos indicados para cada idade (veja o quadro abaixo).

– Essa meta tem de ser mais ousada. Precisamos trabalhar para ficar próxima dos 100% (de redução do número de vítimas), conscientizando o condutor – acredita o presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos.

De acordo com o chefe de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alessandro Castro, a instituição observou o aumento do uso dos equipamentos nos carros, embora não haja um levantamento preciso da fiscalização nas rodovias federais.

Transporte de crianças

BEBÊ-CONFORTO - Para crianças de até um ano. Usar no banco de trás, de costas para a dianteira do carro, presa por cinto de três pontos. Custo: entre R$ 200 e R$ 300

CADEIRINHA - Para crianças de um a quatro anos - Usar presa ao cinto de três pontos, voltada para a frente, na vertical, no banco de trás. Custo: entre R$ 300 a R$ 600

ASSENTO DE ELEVAÇÃO - Para crianças de quatro a sete anos e meio. Usar o suporte especial no banco traseiro, que ajuda a adequar o cinto de três pontos ao tamanho da criança. O cinto se ajusta ao ombro e à cintura. O valor varia de R$ 80 a R$ 150

DICAS - Dê sempre preferência pela utilização de cadeirinhas novas. Na hora da compra, confira se há selo do Inmetro. Sempre leia o manual de instruções da cadeirinha e o mantenha com o manual do veículo. Antes de colocar a cadeirinha, o condutor deve ler o manual do veículo para obter informações adicionais sobre a forma que a cadeirinha pode ser instalada naquele veículo.

A LEI O QUE DETERMINA

- Crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto
- De um a quatro anos, em cadeirinhas
- De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação
- De sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de segurança
- Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás

Para carros com cintos de dois pontos no banco traseiro:

- 1) Nesse caso, menores de quatro anos devem ser transportados no banco dianteiro, com cinto de três pontos, no bebê-conforto ou na cadeirinha.
- 2) Crianças de mais de quatro anos, quando transportadas com cintos abdominais, não devem usar o assento de elevação por ficarem com o tronco livre, podendo ser projetados em caso de acidente.

EM CASO DE LOTAÇÃO - Se o número de crianças exceder à capacidade de lotação do banco traseiro, a maior delas deve ir na frente. Todas devem usar os equipamentos de segurança indicados pela lei

A PUNIÇÃO - Multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo. A infração é gravíssima