ZERO HORA 10 de julho de 2015 | N° 18222
EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO
Condenado a 15 anos e nove meses de prisão
MOTORISTA FOI ACUSADO de provocar acidente com duas mortes em agosto de 2013, em Lajeado.
Depois de 15 horas de julgamento no Fórum de Lajeado, no Vale do Taquari, o pedreiro Altair Teixeira Carvalho, 36 anos, foi condenado ontem a 15 anos e nove meses de prisão por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Desde agosto de 2013, ele está detido no Presídio Estadual de Lajeado, após causar um acidente que resultou na morte de pai e filho na BR-386, nas proximidades do Shopping Lajeado.
Na ocasião, além de estar com a carteira de habilitação suspensa, o condutor fugiu do local e acabou preso horas depois, em casa, dormindo. O teste do bafômetro indicou 0,8 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mais do que o dobro do limite).
Como já cumpriu um sexto da pena, os advogados entrarão com um pedido para que Carvalho vá para o regime semiaberto. Para Zanone Júnior, um dos advogados do réu, a pena foi mais rigorosa do que o esperado. O motivo, segundo o advogado, são multas e problemas relacionados ao trânsito anteriores ao acidente. O pedreiro, no entanto, não quis recorrer da sentença.
– Ficamos surpresos pela atitude do nosso cliente. Mas ele não quer recorrer. Está trabalhando no presídio desde que foi detido e deve continuar com bom comportamento – afirmou Zanone.
Por volta de 23h do dia 3 de agosto de 2013, o casal Lissandro Stroher de Mello, 36 anos, e Janaína Estigarriba da Silva, 31 anos (hoje com 33), viajava em uma Pajero com os filhos Igor, 11 anos, e Larissa, sete anos, de Santa Maria para Caxias do Sul. Carvalho, que seguia no sentido contrário, perdeu o controle do automóvel Gol e colidiu contra a lateral da Pajero. Mello e Igor, que estavam no lado esquerdo da caminhonete, morreram na hora. Janaína e Larissa sofreram ferimentos leves.
Em fevereiro deste ano, conforme reportagem publicada por Zero Hora, Carvalho era o único motorista preso sob a acusação de homicídio de trânsito em todas as cadeias do Rio Grande do Sul.
Janaína viajou de Caxias para Lajeado, na companhia de parentes e amigos, para participar do júri como testemunha. A promotoria procurou enquadrar as duas mortes causadas no acidente no artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso), com pena prevista de seis a 20 anos de reclusão. A omissão de socorro foi relacionada ao artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é de seis meses a um ano de detenção (ou multa). A defesa tentou desclassificar os casos de homicídios dolosos para culposos (a pena seria de dois a quatro anos de reclusão para cada morte).
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