sexta-feira, 15 de agosto de 2014

COMO É DETERMINADA A VELOCIDADE MÁXIMA DAS RODOVIAS

 ZERO HORA 12/08/2014 | 19h29

Questionamento recorrente entre os leitores, ZH ouviu especialistas para explicar essa e outras curiosidades sobre o limite nas estradas gaúchas

por Vanessa Kannenberg,


Foto: Patrick Rodrigues / Agencia RBS


Volta e meia o assunto vem à tona. Principalmente quando ZH publica uma notícia sobre um carro que ultrapassou o limite de velocidade ou até quando o tema é o aumento no número de multas ou o retorno dos pardais. Nos comentários e mensagens, costuma surgir o questionamento: como é determinada a velocidade máxima de uma via?

Para responder a esta e outras questões relacionadas — como a acusação recorrente de que as estradas gaúchas têm limite inferior a de outros Estados e qual a tolerância permitida para não ser multado —, ZH ouviu alguns especialistas.

Entre eles os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Sergio Presta García, doutor em Engenharia de Produção com experiência em rodovias, e João Fortini Albano, doutor em Sistemas de Transportes e Logística, e Luiz Gustavo Campos, especialista em gestão de trânsito e mobilidade urbana.


1 - Como é determinado o limite de velocidade de uma rodovia no RS?

Em todo o país, não só no Rio Grande do Sul, a velocidade máxima de circulação dos veículos depende de estudos do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. Essa análise leva em conta as características técnicas da via e as condições do tráfego, como o relevo, o volume de uso, se a pista é simples ou dupla, entre outros fatores.

Na prática, o gestor calcula a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local. Situações de zonas com escolas, interseções, etc., levam a uma velocidade máxima menor. Portanto, a regra é que cada via tem um limite específico de velocidade, sempre em múltiplos de 10 (60 km/h, 70 km/h, 80 km/h, etc.).

2 – Como sei qual é a velocidade máxima de uma via?

Pelas placas de sinalização. O limite de velocidade determinado é válido a partir do ponto onde o sinal é colocado até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei. A norma diz que: para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.

3 – E quando não houver placa?

Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites:

— nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

— nas chamadas vias rurais (que são vias que ligam municípios e Estados):
em rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.
em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.

4 - Muitos motoristas dizem que no RS as máximas são mais baixas que em outros Estados. Isso é verdade?

Na teoria, não. Os especialistas ouvidos disseram que não tem conhecimento sobre isso e que a lei que regula as máximas é nacional. Mas alerta que rodovias mais antigas têm um padrão, na maioria das situações, com velocidades mais baixas.

5 - Qual é o limite de tolerância (para não ser multado)?

A tolerância para velocidades medidas por pardais ou radares é de 7km/h e vale para todos os tipos de via. Por exemplo, se a máxima de uma rodovia for 80 km/h, o motorista que passar velocidade de até 87 km/h não será multado. Se passar disso, pode ser punido.

6 – Se eu passar muito pouco dessa tolerância, ainda assim serei multado?

Sim, mas os valores das multas variam conforme quanto você passa do limite da via. Se você exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 85,13; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 127,69; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 e suspensão do direito de dirigir. Vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.

7 - Nas vias com mais de uma pista, existe diferença de máximas entre as faixas?

Não. As limitações de velocidade mudam em rodovias apenas de acordo com o tipo de veículo (leves ou pesados) e não por faixa.

8 - A velocidade mínima é sempre a metade da máxima?

Sim e não. Não existem valores de velocidade mínima, tanto que não há placas que sinalizem isso. O que existe é a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para o veículo que transitar “em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”.

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