sexta-feira, 25 de abril de 2014

LIVRES PARA DIRIGIR


ZERO HORA 25 de abril de 2014 | N° 17774


ARTIGOS


Rosane Schotgues Levenfus*




Dirijo há exatos 32 anos. Na minha faixa etária, devo revalidar a carteira de motorista a cada cinco anos. Aconteceu agora, foi simples e rápido. Paguei R$ 166,72. Realizei foto, assinatura e impressões digitais. O exame médico durou menos de cinco minutos. Sentei e li algumas letras demonstrando que minha visão alcança cerca de cinco metros de distância. Reconheci quatro cores: amarelo, vermelho, verde e azul, provando que não virei daltônica da noite para o dia. Respondi negativamente à pergunta se cometi algum acidente com vítima e fui liberada. Simples assim!

Eu podia ficar feliz com minha performance nesse exame ou em não ter perdido meu tempo. Mas confesso que saí amargurada. Entrei no Portal do Trânsito em busca de pesquisas e o que encontrei de mais recente foi que o Brasil está na 10ª colocação, entre 99 países, em taxa de óbitos por acidentes de transporte. Também encontrei que a morte de jovens cresceu mais de 30% em 10 anos. Outra pesquisa confirma que, com o passar dos anos, o tempo de reação a ações na direção aumenta e idosos chegam a demorar 40% mais do que jovens no tempo para frear o carro. Um dado importantíssimo diz respeito à atenção: 62% das batidas são causadas por distração.

Assim, nesse exame de aptidão física e mental, conforme regimenta o Denatran, eu deveria ter sido examinada no humor, atenção, orientação, memória, controle de impulsos, indícios de uso de substâncias psicoativas, perturbações da percepção. Além disso, o médico deveria ter realizado avaliação otorrinolaringológica, cardiorrespiratória e neurológica. Deveria ter observado aparelho locomotor, presença de cicatrizes e não apenas avaliação oftalmológica. É claro que nada disso aconteceu nessa avaliação a jato.

É óbvio que esse descaso também está relacionado a essa posição linda que nosso país ocupa no ranking dos maiorais em acidentes no trânsito. Pelo menos, na avaliação psicológica, algo está para acontecer. A partir de fevereiro de 2015, só poderá se cadastrar psicólogo perito examinador de trânsito aquele que tiver concluído curso de especialização validado pelo Conselho Federal de Psicologia, que exige formação de 500 horas. Muita gente vai reclamar quando as reprovações nos exames começarem a acontecer. É de se esperar, já que poucos compreendem os problemas que têm e os riscos que correm. Uma das pesquisas aponta que 26% dos motoristas dirigem embriagados e, desses, quase metade declara acreditar que o álcool não os prejudica na direção.

O que eu espero, sinceramente, é receber a avaliação que mereço e que todos os brasileiros merecem, em minha próxima revalidação. Problemas no trânsito já tem de sobra, mas assistir ao descaso por parte daquele que tem obrigação de prezar pela vida humana, isso ninguém merece.


*PSICÓLOGA

domingo, 20 de abril de 2014

MAIS DO QUE ESCOLHA



ZERO HORA 20 de abril de 2014 | N° 17769


EDITORIAL INTERATIVO



É oportuna e muito bem-vinda a campanha lançada pelo Detran para conscientizar motoristas e prevenir acidentes de trânsito. Lançado na antevéspera do feriadão de Páscoa, o primeiro vídeo atinge plenamente o objetivo de chocar o espectador. Mostra imagem em terceira dimensão do interior de um veículo capotado, com o condutor sangrando em meio a vidros quebrados e ferros retorcidos, para logo em seguida refazer em sentido contrário o trajeto entre a tragédia e a velocidade. O texto adverte adequadamente que na vida real não tem volta. Impactante, direto e significativo. Mas a mensagem final tem um duplo sentido preocupante: A escolha é sua.

Como assim? Dirigir em alta velocidade, ingerir álcool antes de pegar o volante, desrespeitar os sinais de trânsito e colocar a própria vida e as de outras pessoas em risco não podem ser escolhas do motorista. Essas alternativas não podem ser sequer consideradas. Na verdade, a escolha é da sociedade e já foi feita. Ninguém tem o direito de infringir normas coletivas adotadas para a proteção de todos e para a convivência civilizada. No mínimo, a palavra “escolha” foi mal escolhida para encerrar o texto educativo.

Evidentemente, isso não desmerece a boa intenção da campanha. A educação pela mídia é um complemento valioso para o esforço do poder público no sentido de atenuar o morticínio das estradas, que tem como causa prioritária, inquestionavelmente, o mau comportamento dos condutores. Claro que as demais diretrizes do conhecido tripé da segurança (Educação, Engenharia e Esforço Legal) também precisam ser exercitadas, atualizadas e qualificadas permanentemente. Estradas em boas condições, bem sinalizadas e com divisores físicos que impeçam as colisões frontais certamente salvam vidas. Legislação adequada, Justiça ágil e fiscalização policial eficiente também são extremamente relevantes.

Mas a educação rigorosa e a conscientização é que são determinantes para a construção de uma cultura de respeito e reciprocidade. Com o aumento geométrico da frota de veículos no país, a conduta dos motoristas passou a ser decisiva na solução de conflitos e na própria fluidez do tráfego. Porém, como adverte a campanha do Detran gaúcho, o comportamento do condutor pode ser a linha que separa a vida da morte. Até mesmo por isso, não pode haver liberdade de escolha: as pessoas que dirigem veículos têm a obrigação de cumprir regras, de respeitar os limites de velocidade e de não assumir riscos.

Dirigir com cuidado e segurança não é apenas uma escolha. É um dever individual e coletivo.



O editorial foi publicado no site de Zero Hora, na quinta-feira, com links para Facebook e Twitter. Os comentários para a edição impressa foram selecionados até as 18h de sexta-feira. A questão: Editorial diz que motorista não tem o direito de escolher a velocidade excessiva. Você concorda?

O leitor concorda


Concordo plenamente. O condutor deve ser responsável pela segurança de todos os que participam, como ele, do trânsito. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Caso contrário, ele próprio poderia escolher como deveria circular não coletivamente. Sabe-se que o responsável pelos acidentes é o homem, seguindo-se em menor escala o veículo e a via. A redução do número de acidentes e a segurança no trânsito estão ligadas à mudança de comportamento e isso requer conscientização, educação, comprometimento e responsabilidade de todos os envolvidos no processo.

Diego Machado Gravataí (RS)

O motorista só tem o direito de escolher a velocidade excessiva quando ele (o motorista) construir sua própria pista de corrida privativa, só para ele. As rodovias públicas, de uso coletivo, dispõem de placas sinalizadoras de limites de velocidade, os quais devem ser rigorosamente respeitados.

Rudi Freiberger Santo Augusto (RS)

Ninguém tem o direito de infringir deliberadamente quando está em jogo o bem-estar comum a todos os cidadãos!

Olma Maria Seibel Ivoti (RS)

Penso que o termo “escolha” é ambíguo. Acho que a campanha quis dizer que tem coisas que acontecem porque os motoristas quiseram, ou no mínimo permitiram, ou criaram as condições para que acontecessem. Ninguém pode (ou não deveria poder) escolher seguir as leis ou não. Mas acabam “escolhendo”, na falta de termo melhor.

Igor Vinícius Teixeira Porto Alegre (RS)

Concordo com o editorial. Visto que vivemos em sociedade e há leis para o bom convívio entre as pessoas, o excesso de velocidade é ilegal e não temos o direito, muito menos a capacidade de escolher abusar da velocidade ao dirigir. Mas até entendo a frase final da campanha, a escolha é nossa de dirigir com segurança ou colocar a nossa e a vida de outras pessoas em risco, o que mais cedo ou mais tarde irá resultar em algo trágico.

Miguel Dias Machado Santa Maria (RS)


O leitor concorda

Não concordo. “Escolha” significa uma preferência entre múltiplas possibilidades. É obviamente imprudente conduzir um veículo com uma velocidade acima do que a lei estipula, porém, se o automóvel em questão atinge velocidades muito superiores às permitidas na via, é inconcusso que o condutor pode escolher infringir ou não a lei. As leis de trânsito, assim como qualquer outra lei, existem para coibir a conduta de quem escolhe por livre e espontânea vontade transgredi-las. A campanha está correta. A escolha básica é entre um comportamento salutar ou outro que põe em risco a vida do condutor que trafega em alta velocidade, assim como a dos motoristas que acertadamente escolhem respeitar os limites estabelecidos.

Márcio de Carvalho Damin Porto Alegre (RS)

segunda-feira, 14 de abril de 2014

NOVA LEI SECA PÕE FIM À BRECHA DO BAFÔMETRO, MAS DEPENDE DE TRIBUNAIS

G1 AUTOESPORTE, 21/12/2012 08h35


Para especialistas ouvidos pelo G1, mudança sancionada ficou 'subjetiva'.. Mais provas serão aceitas contra motorista; multa sobe para R$ 1.915.


Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo



As novas regras que endurecem a lei seca e começam a vigorar nesta sexta-feira (21) devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à "subjetividade" do texto.


Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.

O que muda

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20) pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.


O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Art. 306 - Parte principal foi alterada:

ANTES - Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

DEPOIS - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

Novas formas de comprovação:

1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas

Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo

Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira


ANTES - Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano

DEPOIS - R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano


ANTES - Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação

DEPOIS - Recolhimento da habilitação e retenção do veículo
--

DEPOIS - Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro


Art. 262. destino do veículo apreendido


O recolhimento ao depósito e manutenção ocorrerá por serviço público


Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar


ANTES - Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância

DEPOIS - O Contran disciplina margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição


Art. 277. acidentes e blitz

ANTES - Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame

DEPOIS - O condutor poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran


A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.

Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.

Críticas

Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de um projeto que previa tolerância zero aos motoristas, as mudanças são como "enxugar gelo". "A lei poderia ter sido mais ousada, porque nós estamos diante de uma epidemia. São mais de 40 mil mortes por ano."

O maior problema, no entanto, segundo o senador, está na subjetividade da nova lei. “Eu acho que ficou muito subjetivo. Os agentes vão fotografar, vão filmar. Mas como o juiz vai interpretar essa prova? O bafômetro é a única ferramenta eficaz de comprovar”, defende. "Nós teremos problemas na interpretação disso [pelos tribunais]."

“Eu acho que a lei traz inovações e mudanças que faziam parte da proposta de nossa autoria aprovada no Senado. O vídeo, imagem, testemunho para inibir esse consórcio perverso que é a embriaguez e a direção no trânsito”, afirma Ferraço. “Mas estou aguardando para ver na prática esta forma tão subjetiva que a lei incorporou de comprovar a embriaguez”, afirma.

O advogado constitucionalista Pedro Serrano também avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF).

“No direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em 'afetar a capacidade psicomotora'. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial”, afirma. “Do contrário, fere o Estado de Direito.”

"Qualquer pessoa que sofrer esse tipo de constrangimento pode levantar essa questão. É um princípio constitucional", completa.

Elogios

Já para o juiz criminal de São Paulo Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança "é um avanço”.

“Agora basta qualquer tipo de prova que demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito para fazer o exame clínico”, diz.

Para o magistrado, o policial tem papel relevante. "Sempre foi desse jeito. O policial sempre foi ouvido, ele é uma testemunha muito importante", afirma.

O promotor Marcelo Barone também elogia a alteração. Segundo o integrante do Ministério Público, a forma anterior da lei impedia que os motoristas alcoolizados fossem denunciados. “Digamos que não era uma brecha, era uma avenida inteira. Eu mesmo cheguei a deixar de oferecer denúncia. Agora vão aumentar os flagrantes, prisões, denúncias. A pessoa vai sentir alguma consequência no ato”, avalia.

Mas o juiz ressalva que, "para que seja processado criminalmente e condenado, é necessário que fique demonstrado que o indivíduo teve a capacidade alterada". "Do contrário, não há como ser condenada", afirma.

Penas

O aumento da multa aos motoristas não é consenso entre os especialistas, mas, sobre a punição na esfera penal, ele avaliam que o Congresso perdeu a oportunidade de aumentar as penas em caso de condenação.

“Essas multas muito pesadas são só para dizer que é mais severo, mas tem muito pouca eficácia”, avalia o juiz Munhoz Soares. "Mas matar bêbado no trânsito devia ser uma causa de aumento de pena. É esse o tipo de crime que nos deixa mais perplexos. Se quer realmente prender, tem que colocar uma pena alta, mais de quatro anos."

Para o promotor, a pena deveria ter sido aumentada, porque hoje geralmente é convertida em serviços à comunidade. “Por que nos Estados Unidos funciona? Porque lá é preso, aqui não. Mas isso implica em aumentar o número de pessoas presas. Tem que construir presídios, não interessa para o governo”, diz.

Já Dirceu Rodrigues Alves Jr, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acredita que a única solução é a tolerância zero de álcool no trânsito. “Essa legislação realmente facilita o diagnóstico. O bafômetro passa a ser usado como fator de negativa do álcool, ou seja, o motorista vai soprar para provar que não ingeriu álcool. Mas tudo fica alterado com a bebida, atenção, concentração, raciocínio, respostas, reflexos, visão, audição. Teria que proibir totalmente”, afirma.

JUÍZES ABSOLVEM MOTORISTAS FLAGRADOS NO BAFÔMETRO



G1 AUTOESPORTE, 14/04/2014 16h52

Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro. Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.


Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo




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Motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados, estão sendo absolvidos na Justiça graças a uma interpretação mais branda da nova lei seca.

O Código Brasileiro de Trânsito foi endurecido em dezembro de 2012 pela Lei 12.760, criada para punir motoristas que tentavam escapar da pena negando-se a soprar o bafômetro.

O G1 levantou decisões de diferentes tribunais, incluindo de segunda instância, que mostram que o resultado positivo no bafômetro não significa que o condutor flagrado responderá penalmente. Os casos apenas começaram a chegar ao Judiciário.

Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira de habilitação e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal.

Com a nova lei, já não adianta fugir do teste. A norma incluiu novos tipos de provas contra os condutores, como testemunhas, vídeos e fotos, que já resultaram em condenações.

O valor da multa também aumentou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 (que é dobrado se o motorista for reincidente em um ano). A medida já é considerada um fator de diminuição de acidentes no país.

Na nova interpretação dos juízes, no entanto, agora não basta ser flagrado com nível de álcool no sangue acima do permitido, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a "capacidade motora" para dirigir.

O entendimento se baseia na alteração da parte principal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que retirou a expressão "concentração de álcool" (veja ao lado).

Sob esse argumento, foram rejeitadas denúncias do Ministério Público (MP) contra motoristas flagrados com quantidade proibida de álcool no sangue, e outros foram absolvidos.

A interpretação divide especialistas sobre o tema. Parte considera que a lei se tornou mais justa, punindo apenas com multa, e não detenção, o condutor que bebeu pouco, mas não causou perigo a outras pessoas.

Já para entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o entendimento é preocupante, porque qualquer quantidade de álcool é capaz de alterar a capacidade de dirigir.

Liberados

No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP contra um homem flagrado por policiais pilotando uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia apontou 0,595 mg de álcool por litro de sangue, índice superior ao permitido por lei.

"Pela clareza lunar do dispositivo em comento, claramente se extrai não bastar, para configuração do crime, esteja o condutor com concentração de álcool no sangue superior ao limite previsto legalmente, mas, sim, que também esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa", escreveu o juiz na decisão.

No Rio Grande do Norte, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto também absolveu um réu "abordado por policiais militares no momento em que dirigia o seu veículo em zig-zag (sic)". Sem o teste do bafômetro, foi feito um termo de constatação de embriaguez (uma série de perguntas respondidas pelo motorista), com resultado positivo, e ele foi liberado após pagar fiança.

Nesse caso, segundo o juiz, o acusado disse que havia bebido no almoço, mas que foi abordado às 23h e que "não fez bafômetro pela arrogância do tenente, que queria obrigar o mesmo a fazer".

Ainda assim, o magistrado afirma que ficou constatado pela prova testemunhal que o acusado havia bebido, já que estava com os "olhos vermelhos e hálito de álcool", mas que "falava normal, não esboçou reação, não estava cambaleante nem desequilibrado". "Não ficou constatado, entretanto, a alteração da capacidade psicomotora", destacou Monte Pinto.

O magistrado afirmou ainda que, após a mudança na legislação, vídeos, testemunhas, perícia, exame clínico e também o teste do bafômetro são "apenas meios de prova e nada mais".

"Se alguém dirige com a referida alteração [psicomotora] em razão, por exemplo, de ter levado uma pancada na cabeça, não está incorrendo na conduta delituosa. De outra parte, o fato de dirigir após consumir bebida alcóolica, ainda que em nível superior a estabelecido como limite pelo próprio dispositivo legal, mas, sem qualquer interferência na capacidade psicomotora, também não configura, por si só, o tipo penal em exame", argumentou o juiz.

Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão de segunda instância, houve divergência sobre o tema, mas o colegiado acabou absolvendo, por maioria, um motorista do município de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool no sangue, atestados por bafômetro.

Segundo o voto vencedor do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, "o que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime". "A conduta pela qual o réu foi denunciado não mais é crime, tampouco pode ser abrangida pelo novel tipo penal de embriaguez ao volante, pois conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é completamente diferente de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada", escreveu.

"O que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime" - Diógenes Hassan Ribeiro, desembargador do TJ-RS

O magistrado afirmou que a nova lei traz situação mais benéfica ao réu, por isso retroage (vale para casos antes da lei). "É possível – e até provável – que 6 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo de uma mulher, com peso corporal de 50 kg, atue de forma distinta do que no organismo de um homem, com peso corporal de 120 kg, por exemplo", argumentou Ribeiro.

No voto vencido, o desembargador Jayme Weingartner Neto disse que, "depois de 'usar celular ao volante', dirigir alcoolizado é a segunda maior causa [de acidentes]: em 21% dos acidentes pelo menos um dos condutores havia bebido". "Nesse quadro, legítimo que o Estado cumpra seu dever de proteção em relação aos cidadãos", afirmou. "A par do etilômetro, eram visíveis os sintomas de embriaguez, conforme depoimentos judiciais", defendeu. O restante da Câmara acompanhou o relator.

Condenações

O novo entendimento sobre a lei seca, no entanto, não é sempre usado para livrar todos os motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro. Além de não haver escapatória da punição administrativa, as decisões judiciais mostram que os outros meios de prova se tornaram eficazes para punir quem dirige embriagado.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que os testes do bafômetro dispararam nas estradas federais desde que a lei ficou mais dura. Em 2013, foram 1.523.334 testes ao todo contra 425.009 em 2012 e 95.137 em 2011.

O número de motoristas presos também aumentou. Apenas no período de janeiro a março de 2014, foram presos 2.322 condutores embriagados, número que supera todo o ano de 2011, quando houve 1.658 presos. Em 2013, foram 11.868 prisões.

Em São Paulo, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um motorista que se recusou a soprar o bafômetro, com base nas outras provas apresentadas durante a blitz: 12 garrafas vazias de cerveja em seu veículo e os depoimentos de policiais militares, que descreveram a aparência, a atitude, a elocução, o andar e a coordenação do condutor. Antes da mudança, essas provas seriam desconsideradas.


"Qualquer nível alcoólico em qualquer pessoa, altura, peso, magro, jovem, idoso, está comprometendo essas funções essenciais para a direção segura. O alcoólatra, que faz uso de maneira crônica do álcool, você não detecta. Ele bebeu o dia todo, mas não aparenta. Ele se adapta" - Dirceu Rodrigues Alves Jr,da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet)

Na 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, um motorista confesso que tinha o triplo de álcool no sangue do que é permitido também acabou condenado sob o mesmo entendimento usado na absolvição.

"A Lei 12.760/12 alterou o disposto no artigo 306 do Código de Trânsito. O tipo já não se realiza pelo simples fato de o condutor estar com uma determinada concentração de álcool no sangue e, sim, por ele ter a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, seja ela qual for. A concentração que antes constituía elementar do tipo passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração", destacou o desembargador João Batista Marques Tovo ao julgar o caso no RS em junho do ano passado.

Segundo ele, "no caso dos autos, o resultado do etilômetro foi muito superior – mais que o triplo – ao limite estabelecido pela legislação em vigor ao tempo do fato e há evidência de que o réu estava com sua capacidade psicomotora alterada". "Veja-se, ele tombou com a moto e, ao ser abordado pelos policiais militares, estava com hálito alcoólico, lento e grogue, com sinais físicos de embriaguez, narraram em juízo os policiais", destacou Tovo.

Na opinião do desembargador, para os processos em andamento, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes da vigência da nova lei, "deve-se verificar se há evidência da alteração da capacidade psicomotora, sem o que não pode ser mantida a condenação". A lei penal retroage sempre que for mais benéfica ao réu.

Teoria do perigo

A nova edição da lei seca vem reacendendo uma discussão que já existia nos tribunais. Em Chapecó (SC), um motorista teve denúncia rejeitada ao alegar que, embora tivesse bebido, não oferecia nenhum perigo aos outros enquanto dirigia. Ele foi flagrado em uma blitz com 0,4 mg de álcool por litro de sangue, segundo o bafômetro, "olhos vermelhos e hálito etílico".

Para o juiz de primeira instância, a nova lei transformou o crime de perigo abstrato em perigo concreto. Ou seja, não basta dirigir bêbado, é preciso uma situação concreta de perigo para que se caracterize crime.

A decisão, contudo, foi revertida em um recurso. Isso porque já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, mas os desembargadores também levaram em consideração o resultado do teste do bafômetro, usado como meio para comprovar a embriaguez. "A prova exigida pela lei é a da perda da capacidade psicomotora, e não da direção perigosa", entendeu o desembargador Sérgio Rizelo.

Polêmica

Segundo o advogado e professor de direito Leonardo Pantaleão, estão surgindo novas interpretações, e a tendência é que a embriaguez ao volante seja considerada crime de perigo concreto. "A discussão é grande. O STF tem esse entendimento, mas não é vinculante [que deve ser obedecido pelas instâbncias inferiores]. Se não coloca ninguém em risco, não há que se falar em ser uma conduta punível", afirmou.



"Na parte criminal, a lei não afrouxou. Ela se adequou a uma maior legalidade. Não posso colocar todo mundo nivelado. É uma situação mais técnica que vai considerar a individualidade de cada agente. Tecnicamente, melhorou" - Leonardo Pantaleão, advogado e professor de direito



Para o especialista, no entanto, recusar-se a soprar o bafômetro ou ser absolvido na esfera criminal não livram o motorista da punição administrativa. "São esferas diferentes. Se você não ingeriu nada, você cumpre o bafômetro."

"Na parte criminal, a lei não afrouxou. Ela se adequou a uma maior legalidade. Não posso colocar todo mundo nivelado. É uma situação mais técnica que vai considerar a individualidade de cada agente. Tecnicamente, melhorou", completou Pantaleão.

Dirceu Rodrigues Alves Jr., da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), defende que a tolerância ao álcool deve ser zero. "Não é só o embriagado que vai se acidentar, é o sujeito que fez uso do álcool. Aquele que não consegue ficar em pé, é um criminoso. Agora, aquele que está fazendo uso e parece estar bem é o risco, porque vai se acidentar ou causar um acidente", afirmou.

Segundo Alves Jr., estudos mostram que qualquer quantidade de álcool no sangue de qualquer indivíduo diminui sua capacidade motora. "Qualquer nível alcoólico em qualquer pessoa, altura, peso, magro, jovem, idoso, está comprometendo essas funções essenciais para a direção segura. O alcoólatra, que faz uso de maneira crônica do álcool, você não detecta. Ele bebeu o dia todo, mas não aparenta. Ele se adapta", ressaltou.

O especialista ainda sustenta que a fiscalização deve ser ampliada para todos os dias da semana, inclusive incentivando empresas a fazê-las internamente, como no caso de taxistas e motoristas de ônibus. "Esse é o problema maior, do juiz considerar esse indivíduo apto, [pelo fato de] o álcool não ter comprometido a atividade dele, mas compromete muito."


quinta-feira, 3 de abril de 2014

50 VIAS COM MAIS MORTES NO TRÂNSITO DE SP EM 2013

G1 - 03/04/2014 12h16

Conheça as 50 vias com mais mortes no trânsito de São Paulo em 2013. Marginais Tietê e Pinheiros concentram maior número de acidentes fatais. Mortes por atropelamentos e de motociclistas somam quase 80% do total.

Paula Paiva Paulo Do G1, em São Paulo





Dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mostram que 50 vias concentraram uma de cada três mortes no trânsito da cidade de São Paulo em 2013. Das 1.152 mortes, 383 ocorreram em uma dessas ruas ou avenidas.

Segundo o Relatório Anual de Acidentes de Trânsito Fatais de 2013 da CET ao qual o G1teve acesso, as marginais Tietê e Pinheiros registraram o maior número de mortes em acidentes no ano passado, com 39 e 24 vítimas fatais, respectivamente.

Tanto na Marginal Tietê quanto na Pinheiros, os motociclistas representam o maior número de mortes: 21 e 11, respectivamente. A segunda principal causa de óbito nas duas vias foi por atropelamento: dez na Marginal Tietê e oito, na Pinheiros.

As avenidas Senador Teotônio Vilela (20), Estrada do M'Boi Mirim (19), Avenida Sapopemba (17) e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães (12) também apresentaram um alto número de mortes.

Os atropelamentos representaram 44,6% das mortes, com 514 vítimas fatais. O índice de mortes de motociclistas (403) também é significativo, equivalente a 35% do total. Juntas, as duas categorias somam quase 80% das mortes no trânsito de São Paulo em 2013.

O estudo da CET mostra, ainda, que 81,3% das vítimas fatais são homens. No caso das mortes de ciclistas e motociclistas, a concentração é ainda maior. Dos 35 ciclistas que morreram em acidentes, 34 são homens. Entre os motociclistas, o sexo masculino representa 382 das 403 mortes, ou 94,8%.

Em comparação a 2012, a CET havia divulgado no dia 20 de março que o número de mortes no trânsito em São Paulo tinha caído 6,4%. Em 2013, foram 1.152 óbitos, contra 1.231 no ano anterior. Os dados levantados representam uma média de pelo menos três mortes por dia no trânsito na capital paulista no ano passado.

As 50 vias de SP com mais mortes:
Marginal Tietê - 39
Marginal Pinheiros - 24
Av. Senador Teotônio Vilela - 20
Estrada do M'Boi Mirim - 19
Av. Sapopemba - 17
Av. Raimundo Pereira de Magalhães - 12
Av. Nossa Senhora do Sabará - 10
Av. José Pinheiro Borges - 10
Av. Aricanduva - 9
Av. Guarapiranga - 9
Av. Ragueb Chohfi - 9
Av. Dona Belmira Marin - 8
Av. Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores - 8
Av. Marechal Tito - 8
Av. do Estado - 8
Av. Carlos Caldeira Filho - 7
Av. Cupecê - 7
Av. Inajar de Souza - 7
Av. Professor Francisco Morato - 7
Av. Atlântica - 6
Av. Brigadeiro Luís Antônio - 6
Av. Celso Garcia - 6
Av. Engenheiro Caetano Álvares - 6
Av. Itaquera - 6
Av. São Miguel - 6
Av. Vereador João de Luca - 6
Estrada de Itapecerica - 6
Estrada da Baronesa - 6
Av. Alcântara Machado - 5
Av. dos Bandeirantes - 5
Av. Ermano Marchetti - 5
Av. Nordestina - 5
Estrada do Campo Limpo - 5
Av. Deputado Cantidio Sampaio - 5
Vd. Engenheiro Alberto Badra - 5
Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira - 5
Av. Afonso de Sampaio e Sousa - 4
Av. Antonelo da Messina - 4
Av. Carlos Lacerda - 4
Av. Conde de Frontin - 4
Av. Iguatemi - 4
Av. Interlagos - 4
Av. João Dias - 4
Av. Nova Cantareira - 4
R. Dr. Assis Ribeiro - 4
Av. Arquiteto Vilanova Artigas - 3
Av. Brigadeiro Faria Lima - 3
Av. Cangaíba - 3
Av. Cruzeiro do Sul - 3
Av. do Oratório - 3

FIM DE PEDÁGIOS, RODOVIAS PRECÁRIAS

Do G1 RS 03/04/2014 09h29

Com fim de pedágios, rodovias estão em condições precárias no RS. Buracos e pouca iluminação são reclamações frequentes dos usuários. BR-285 e BR-386 no Norte do estado apresentam os piores problemas.





Após a extinção de 10 praças de pedágio em rodovias federais do Rio Grande do Sul, alguns trechos estão em condições precárias, principalmente no Norte do estado. Na BR-285 e BR-386, além dos buracos que se formaram nas estradas, o abandono das estruturas é outro problema. Casos de vandalismo são comuns e acabam deixando a população ainda mais insegura, como mostra reportagem do Bom Dia Rio Grande (veja no vídeo).

Na BR-285, são 40 quilômetros entre Carazinho e Passo Fundo. Com o fim dos pedágios, o movimento de veículos dobrou, segundo a Polícia Rodoviária Federal e buracos apareceram na via. Há pouco mais de uma semana, uma empresa foi licitada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fazer a manutenção.


O perigo aumenta à noite. As praças desativadas não tem luz. Salas foram depredadas e parte dos equipamentos continua sobre as pistas.

“Passo aqui todas as noites, tenho medo de assaltos”, comenta a professora Lilian Meira.

Em Carazinho duas estruturas estão abandonadas: uma na BR-386 em direção a Sarandi e outra na BR-285 em direção a Santa Bárbara do Sul. Ambos os trechos estão às escuras. “Ninguém quis pagar a luz, está arriscado. Já deu acidentes aqui”, salienta Edson Scheffler, da PRF.

Em uma praça da BR-285, vândalos atearam fogo na estrutura. As chamas destruíram salas e um depósito de pneus velhos. A polícia ainda não tem pistas de quem provocou o incêndio.

Em nota oficial, o Dnit informou que das quatro praças do antigo polo de Carazinho, duas são usadas como postos da PRF. O uso das outras duas, que estão abandonadas, está sendo analisado. Sobre a contratação da empresa para manutenção da BR-285, a demora se deu por erros no contrato com outra empreiteira que não pode assumir a conservação da rodovia.