quarta-feira, 29 de julho de 2015

PREJUÍZOS CAUSADOS POR BURACOS PODEM SER COBRADOS DO PODER PÚBLICO


ZERO HORA 28/07/2015 | 17h07


SAIBA COMO. Advogada especialista em direitos do consumidor explica o que é preciso para pedir o ressarcimento e esclarece em quais casos a Justiça pode ser acionada



Em trechos da Avenida Ipiranga, em Porto Alegre, o asfalto ficou bastante danificado após a chuvara Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS


Luã Hernandez


Os buracos tomaram conta das ruas nas últimas semanas. Se já são comuns em dias sem chuvaradas, se multiplicaram no Rio Grande do Sul após a sequência de enxurradas. O que muitos não sabem é que em caso de danos — físicos ou materiais — as pessoas podem acionar a Justiça e pedir ressarcimento dos gastos que tiveram, seja com idas ao médico ou com prejuízos com o carro.


A advogada da Campos Escritórios Associados Fabiane Moura, especialista em processo civil e direitos do consumidor, explica o que é preciso para cobrar do Poder Público ou da concessionária responsável e em quais casos a Justiça pode ser acionada.

— Quando você tem seu carro danificado tem que fazer um boletim de ocorrência, tirar fotografias do local, do buraco, e, de preferência, tenta buscar testemunhas para te auxiliar lá na frente. É preciso ter o máximo possível de provas para que o juiz te dê ganho de causa. Se houve dano material, é preciso fazer pelo menos três orçamentos para apresentar à Justiça. Se houve lesão, leve laudo médico, receita, tudo que possa servir como prova — destaca.


Fabiane ainda esclarece que o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço é responsável pela qualidade do trabalho prestado. Ou seja, se seu carro cair em um buraco em uma rodovia, onde uma concessionária é encarregada da manutenção da pista, é dela que o consumidor irá cobrar. No caso de prejuízo dentro da cidade, onde a prefeitura municipal é responsável, ela será responsabilizada conforme o Código Civil.


Foto: Ronaldo Bernardi / Agência RBS

Outra situação que também é passível de ressarcimento e até mesmo indenização é relacionada a buracos nas calçadas. Se você se machucou em um deles, junte as mesmas provas que no caso anterior e procure a Justiça.

A advogada deixa claro que o prazo para o julgamento da ação é indefinido. Pode ser rápido, assim como pode levar anos. Fabiane também indica os caminhos para o consumidor buscar seus direitos:

— Dependendo do prejuízo pode ser na Justiça comum (não há um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).


* Diário Gaúcho

sábado, 18 de julho de 2015

CINCO PESSOAS PERDERAM A VIDA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO NAS RODOVIAS DO RS



Cinco pessoas perderam a vida em acidentes nas rodovias gaúchas na madrugada deste sábado. Acidentes foram registrados entre a noite de sexta-feira e a madrugada deste sábado

ZERO HORA 18/07/2015 - 06h27min



Cinco pessoas foram vítimas da violência no trânsito em rodovias do RS entre a noite de sexta-feira e a madrugada deste sábado.

Em Pedro Osório, no sul do Estado, um acidente envolvendo três veículos deixou três pessoas mortas e outras quatro feridas, na BR-116. O acidente ocorreu por volta das 19h30min. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão entre um Fiesta, um Uno Mille e uma Kombi aconteceu na altura do km 571. Morreram na hora do acidente, Carlos Cleber Correa Mota e Adão Hernandes Rodrighiero, que estavam na Kombi e Olmiro Ferreira Schmidt, que estava no Uno. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dos outros quatro feridos.

Em Bom Jesus, por volta das 22h30min desta sexta-feira, uma mulher morreu em um acidente na BR-285, na altura do km 70,4. Segundo a PRF, um Citroen C3, com placas de Cavaria, capotou após colidir no canteiro central no trevo de acesso ao Passo do Governador. Segundo a ocorrência, haviam três pessoas no carro. Eles foram encaminhados em estado grave ao Hospital Nossa Senhora da Oliveira, em Vacaria. Rudinara Rodrigues, uma das passageiras, morreu no hospital. O condutor foi submetido ao teste de bafômetro que acusou 0,14mG/L. Os ocupantes não estariam usando o cinto de segurança.

Em Butiá, o condutor de um Gol, com placas de Minas do Leão, morreu ao colidir com um caminhão, com placas de Taquari, na altura do km 176 da BR-290. O acidente ocorreu por volta das 1h30min deste sábado. O motorista do caminhão não sofreu lesões.

terça-feira, 14 de julho de 2015

A INDÚSTRIA DA MULTA




ZERO HORA 14 de julho de 2015 | N° 18226


LEONARDO MÜLLER*




Quase 1,5 milhão de multas já foram aplicadas nas rodovias, ruas e avenidas do Rio Grande do Sul nos primeiros cinco meses deste ano. Isto é quase 50% de aumento comparado com mesmo período do ano passado. São 400 mil infrações a mais!

Eu fiz essa pesquisa (site do Detran-RS) depois de ler várias reclamações dos meus amigos no WhatsApp sobre o excesso de radares móveis nas estradas. Alguns dos equipamentos que ficam nas mãos dos policiais rodoviários são capazes de flagrar o motorista acima da velocidade a até um quilômetro de distância.

Sim, estão multando mais, como perceberam meus amigos. Também fui atrás dos motivos. Resumem-se a dois: melhores equipamentos e gestão mais inteligente.

A Polícia Rodoviária Federal informou que uma operação iniciada no final do ano passado, que coloca pardais em sequência nos trechos mais violentos, está dando bons resultados. Multa os apressadinhos e diminui os acidentes. Nas estradas federais, já foram registradas quase 300 mil multas a mais do que no ano passado, comparando também os cinco primeiros meses do ano. Nesse número, estão incluídas infrações registradas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

A Polícia Rodoviária Estadual também coloca na conta dos radares móveis o aumento do número das multas. Trinta equipamentos, todos os dias, estão apontados para os carros. Nas estradas estaduais, são quase 100 mil multas a mais, incluindo o trabalho do Daer e do Detran-RS. Também é preciso ressaltar a operação de novos pardais.

A multa se torna uma indústria. Isso porque o dinheiro arrecadado com os infratores tem que gerar melhorias nas estradas. O Código de Trânsito Brasileiro é claro. “Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. A falta de recursos não pode ser desculpa para suspender investimentos no trânsito gaúcho.

*Apresentador e repórter da TVCOM RS

sexta-feira, 10 de julho de 2015

EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO GEROU CONDENAÇÃO POR MORTES




ZERO HORA 10 de julho de 2015 | N° 18222


EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO


Condenado a 15 anos e nove meses de prisão



MOTORISTA FOI ACUSADO de provocar acidente com duas mortes em agosto de 2013, em Lajeado.

Depois de 15 horas de julgamento no Fórum de Lajeado, no Vale do Taquari, o pedreiro Altair Teixeira Carvalho, 36 anos, foi condenado ontem a 15 anos e nove meses de prisão por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Desde agosto de 2013, ele está detido no Presídio Estadual de Lajeado, após causar um acidente que resultou na morte de pai e filho na BR-386, nas proximidades do Shopping Lajeado.

Na ocasião, além de estar com a carteira de habilitação suspensa, o condutor fugiu do local e acabou preso horas depois, em casa, dormindo. O teste do bafômetro indicou 0,8 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mais do que o dobro do limite).

Como já cumpriu um sexto da pena, os advogados entrarão com um pedido para que Carvalho vá para o regime semiaberto. Para Zanone Júnior, um dos advogados do réu, a pena foi mais rigorosa do que o esperado. O motivo, segundo o advogado, são multas e problemas relacionados ao trânsito anteriores ao acidente. O pedreiro, no entanto, não quis recorrer da sentença.

– Ficamos surpresos pela atitude do nosso cliente. Mas ele não quer recorrer. Está trabalhando no presídio desde que foi detido e deve continuar com bom comportamento – afirmou Zanone.

Por volta de 23h do dia 3 de agosto de 2013, o casal Lissandro Stroher de Mello, 36 anos, e Janaína Estigarriba da Silva, 31 anos (hoje com 33), viajava em uma Pajero com os filhos Igor, 11 anos, e Larissa, sete anos, de Santa Maria para Caxias do Sul. Carvalho, que seguia no sentido contrário, perdeu o controle do automóvel Gol e colidiu contra a lateral da Pajero. Mello e Igor, que estavam no lado esquerdo da caminhonete, morreram na hora. Janaína e Larissa sofreram ferimentos leves.

Em fevereiro deste ano, conforme reportagem publicada por Zero Hora, Carvalho era o único motorista preso sob a acusação de homicídio de trânsito em todas as cadeias do Rio Grande do Sul.

Janaína viajou de Caxias para Lajeado, na companhia de parentes e amigos, para participar do júri como testemunha. A promotoria procurou enquadrar as duas mortes causadas no acidente no artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso), com pena prevista de seis a 20 anos de reclusão. A omissão de socorro foi relacionada ao artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é de seis meses a um ano de detenção (ou multa). A defesa tentou desclassificar os casos de homicídios dolosos para culposos (a pena seria de dois a quatro anos de reclusão para cada morte).