terça-feira, 25 de janeiro de 2011

INFRAÇÕES MAIS COMUNS

O ranking das multas - ITAMAR MELO E MARCELO GONZATTO, Zero Hora, 25/01/2011

A lista das infrações mais comuns flagradas em 2010 nas rodovias e cidades do Rio Grande do Sul explica, em parte, por que cresceu o número de mortes no trânsito gaúcho. Mais da metade delas está ligada diretamente à imprudência ou à falta de condições técnicas para a condução dos veículos

Um conjunto de 10 infrações de trânsito corresponde a 85% das multas aplicadas no ano passado em estradas e vias urbanas do Rio Grande do Sul.

Além de pesar no bolso dos motoristas, essas irregularidades cobram um preço elevado em vidas, sobrecarregam o sistema de saúde e tumultuam o trânsito para outros condutores e pedestres.

O decálogo da imprudência, que soma 1.599.280 autuações, revela que o excesso de velocidade é o grande desafio às autoridades na pacificação do trânsito gaúcho. A pressa ao volante ocupa o primeiro lugar no indesejável ranking elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com larga vantagem sobre os demais colocados: condutores foram flagrados correndo além do permitido 687 mil vezes – o equivalente a 78 flagrantes por hora.

Esse número pode ser maior, já que o Detran ainda contabiliza multas aplicadas no final do ano passado e que só agora entram em seu sistema informatizado.

– Hoje, mesmo os carros motor 1.0 conseguem alcançar 120 km/h, 130 km/h com alguma facilidade. Além disso, nossas estradas também melhoraram. Como as pessoas têm a impressão de que estão protegidas quando entram em um carro, o resultado é o desrespeito ao limite de velocidade – afirma o traumato-ortopedista e especialista em Medicina de Tráfego Nelson Tombini.

Os dados do Detran indicam, ainda, que o número de mortos nas vias gaúchas aumentou pelo menos 15% em 2010 em comparação com o ano anterior. Os dados preliminares indicam 1.708 mortes registradas entre janeiro e dezembro. Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ajuda a entender a relação entre velocidade e perigo. O estudo aponta que a pressa determinou 9,5% de todos os acidentes verificados, e respondeu por pelo menos um quinto dos desastres envolvendo morte.

– O problema é que o desrespeito ao limite da via está relacionado a outras infrações comuns, como ultrapassar em local proibido. O motorista não quer reduzir quando encontra um carro mais lento à frente, acha que dá para passar, e às vezes tenta fazer isso mesmo sem visibilidade – avalia o chefe da comunicação social da PRF no Estado, Jorge Nunes.

Desrespeito aos semáforos

O segundo tipo de infração mais comum é, na verdade, um conjunto de mais de uma dezena de irregularidades, como alterar características originais do veículo, circular sem equipamentos obrigatórios ou falha no sistema de iluminação. A terceira infração do ranking, estacionar em local proibido, pode parecer relativamente inofensiva, mas gera problemas em dobro. Por um lado, favorece a ocorrência de acidentes, na medida em que obriga os motoristas que vêm atrás a desviar do carro parado, em uma manobra perigosa. O outro efeito é atrapalhar o já complicado trânsito das cidades.

– As placas de estacionamento proibido existem para dar fluidez. Há uma razão para elas estarem ali. Parar em uma área dessas gera conflito, retenção e risco de colisões. Mesmo uma parada rápida pode comprometer – avalia o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) da Capital, Vanderlei Cappellari.

Cappellari alerta para um outro mal dos centros urbanos, o desrespeito ao semáforo, sétima infração mais cometida no Rio Grande do Sul. Segundo ele, os indicadores da EPTC apontam que esse comportamento está associado ao atropelamento de pedestres. Também pode ter como consequência colisões laterais – a parte dos automóveis que oferecem menos proteção ao ocupante.

1 - Excesso de Velocidade;
2 - Conduzir veículo com característica adulterada;
3 - Estacionar em local indevido;
4 - Sem cinto de segurança;
5 - Dirigir com fone de ouvido ou calçado irregular;
6 - Não apresentar nome do condutor;
7 - Avançar o sinal vermelho ou sinal de parada obrigatória;
8 - Não efetuar registro do veiculo em 30 dias;
9 - Dirigir veiculo sem documento da habilitação;
10 - Ultrapassar pela contramão em local indevido.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

MOTORISTAS IMPUNES

Motoristas impunes - EDITORIAL DE ZERO HORA 11/01/2011

A intenção do Ministério Público de apertar o cerco em relação aos motoristas que continuam dirigindo normalmente no Estado, mesmo depois de sua habilitação ter sido cassada, significa um alento para quem quer ver a legislação de trânsito sendo cumprida. É inadmissível que, de mais de 10 mil condutores impedidos de continuar dirigindo por terem somado 20 pontos ou mais ou por infração com previsão legal de suspensão, apenas pouco mais de 900 tivessem devolvido a carteira ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até o final da última semana. Com esse tipo de comportamento, os infratores continuam mantendo os usuários de ruas e rodovias sob risco e contribuem para a desmoralização gradativa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se a lei, por si só, é insuficiente para motivar os motoristas a cumprir com o seu dever, mesmo depois de terem sido convocados duas vezes pelo Detran a devolverem o documento e a se submeterem a uma reciclagem, impõe-se a necessidade de um outro caminho. E esse, obviamente, precisa acenar com mais rigor a quem precisa ser convocado em uma terceira chamada, numa situação configurada claramente como de desobediência.

É preciso que seja garantido ao motorista impedido legalmente de dirigir a oportunidade de se defender e de fazer com que prevaleçam seus pontos de vista. O inadmissível é que uma lei aguardada com expectativa para preservar vidas permita tantas brechas para burla, entre as quais o excesso de falhas e de burocracia. Ao recorrer, o condutor pode usar até seis níveis de recursos, com amplos prazos, até sair uma decisão.

Direito à defesa, porém, não pode servir de pretexto para atitudes como a recusa a devolver a carteira de motorista nos casos previstos em lei, passíveis portanto de punição severa. Por isso, a iniciativa do Ministério Público só pode merecer aplausos por parte de quem quer garantir mais paz no trânsito.


Punir quem não entrega a CNH é ilegal, diz Famurs

Apoiada pelo Ministério Público, a resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de responsabilizar criminalmente o motorista com mais de 20 pontos que não entregar a carteira de habilitação é alvo de críticas. Ontem, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) defendeu alterações na norma.

Com a resolução, o Cetran pretende evitar que maus condutores continuem dirigindo portando o documento. Para o coordenador da área de trânsito da Famurs, Sérgio Luiz Perotto, que também representa a entidade no conselho, a determinação não tem guarida legal. Conforme ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tipifica como crime a não entrega do documento.

– Crime é violar a suspensão do direito de dirigir. Ou seja, dirigir com a carteira suspensa – explicou.

Para o especialista em direito de trânsito, apesar da boa intenção, a resolução poderá, inclusive, ser constestada judicialmente pelos motoristas que se sentirem prejudicados. Perotto defende mudanças na norma. Entre elas, que o prazo de suspensão passe a contar a partir da data de notificação e não da entrega do documento ao Detran.

– Que necessidade tem o motorista de entregar o documento? Ele poderia se apresentar ao final do prazo determinado e já fazer a reciclagem – comenta Perotto, que defende o aumento da fiscalização nas ruas para flagrar os maus condutores.

Procurado por Zero Hora, o presidente do conselho, Lieverson Luiz Perin, discorda do entendimento do especialista em trânsito da Famurs. Segundo ele, a resolução apenas faz a ligação entre o CTB e o Código Penal, que estabelece em seu artigo 330 como crime o ato de “desobedecer à ordem legal de funcionário público’’.