
BEBIDA E VOLANTE. STJ decidirá casos sobre embriaguez - Zero Hora, 21/12/2010
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado. A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.
Em outubro, a 6ª Turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro. Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele violara a lei.
Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool (seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões) para que seja caracterizado crime, o teste foi considerado imprescindível.
A legislação anterior, pelo contrário, não citava uma quantidade específica de álcool para configurar crime – falava apenas em dirigir “sob a influência de álcool’’ e expor outra pessoa a risco.
Já em dezembro, a 5ª Turma do STJ decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista gaúcho que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez aferida por exame clínico.
Para uniformizar o entendimento do STJ, a corte decidiu que caberá agora à 3ª Seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico ocorrido no Distrito Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Lei Seca é própria do nome que leva - É SECA. Não funciona por ser inconstitucional e sem aplicação na justiça. É preciso mudar a constituição que é uma lei benevolente, esdrúxula e que sobrepõe o direito individual ao coletivo. Estabelece muitos direitos, mas esquece os deveres para com as leis do país e para com os direitos de terceiros. É uma lei que centraliza tudo nas cortes supremas do judiciário, inutilizando trabalho e esforço dos instrumentos de coação, justiça e cidadania responsáveis pela preservação da ordem pública.