terça-feira, 21 de dezembro de 2010

LEI SECA - STJ decidirá casos sobre embriaguez


BEBIDA E VOLANTE. STJ decidirá casos sobre embriaguez - Zero Hora, 21/12/2010

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado. A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.

Em outubro, a 6ª Turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro. Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele violara a lei.

Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool (seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões) para que seja caracterizado crime, o teste foi considerado imprescindível.

A legislação anterior, pelo contrário, não citava uma quantidade específica de álcool para configurar crime – falava apenas em dirigir “sob a influência de álcool’’ e expor outra pessoa a risco.

Já em dezembro, a 5ª Turma do STJ decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista gaúcho que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez aferida por exame clínico.

Para uniformizar o entendimento do STJ, a corte decidiu que caberá agora à 3ª Seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico ocorrido no Distrito Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Lei Seca é própria do nome que leva - É SECA. Não funciona por ser inconstitucional e sem aplicação na justiça. É preciso mudar a constituição que é uma lei benevolente, esdrúxula e que sobrepõe o direito individual ao coletivo. Estabelece muitos direitos, mas esquece os deveres para com as leis do país e para com os direitos de terceiros. É uma lei que centraliza tudo nas cortes supremas do judiciário, inutilizando trabalho e esforço dos instrumentos de coação, justiça e cidadania responsáveis pela preservação da ordem pública.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CASSADOS 10,8 MIL MOTORISTAS GAÚCHOS

Quase 10,8 mil motoristas gaúchos devem entregar a carteira de motorista ao Detran. Prazo para quem não reverteu suspensão da CNH se encerra nesta terça-feira - Zero Hora, 14/12/2010.

Os motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no Rio Grande do Sul e não conseguiram reverter a decisão na Justiça devem até o fim desta terça-feira para entregar o documento em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC). O Detran publicou na sexta-feira edital que convoca 10.791 condutores. Quem não cumprir a determinação poderá ser punido com a cassação do documento.

Depois de deixar a CNH em um dos 274 CFCs do Estado, o motorista ganhará um recibo de entrega e deverá se matricular no curso de reciclagem, de 30 horas/aula e que custa pouco mais de R$ 140. Diretor técnico do Departamento Estadual de Trânsito, Ildo Mário Szinvelski confia que a medida retirará de circulação pessoas que não estão em condições de dirigir.

— Isso pode complicar para aquele pessoal que pretendia viajar no final do ano. É um problema que poderia ter sido resolvido antes — alerta.

As quase 10,8 mil habilitações suspensas no Estado são parte de um bolo acumulado há cinco anos, e transitaram em julgado (não cabe mais recurso), afirma o Detran. Os motoristas tiveram a CNH suspensa por atingir 20 pontos ou cometer infrações graves, como dirigir embriagado, por exemplo.

Presidente do Sindicato dos CFCs do Rio Grande do Sul, Edson Cunha discorda que o edital do Detran com os nomes dos suspensos seja o fim do caminho. O dirigente é favorável à suspensão e cassação, mas ressalta que muitos motoristas, especialmente aqueles que dependem de seus veículos para se sustentar, acabam outra vez na Justiça, em busca do direito de dirigir.

No Estado há cerca de 4 milhões de motoristas. Este ano, além das milhares de CNHs que estão com o prazo de entrega para vencer, outras 6 mil pessoas acabaram acatando a determinação do Detran e deixaram o documento em CFCs.

Como proceder

- O motorista que teve a CNH suspensa deve comparecer a qualquer um dos 274 CFCs do Estado e entregar o documento. O prazo para entrega vai até o horário de fechamento dos CFCs, normalmente às 19h;

- Em troca da carteira, será dado um recibo para que ela possa ser recuperada quando a situação estiver regularizada;

- A seguir, o condutor aguarda o prazo para poder começar a regularizar sua situação, que pode ser de 30 a um ano, dependendo da suspensão (o reincidente é penalizado por dois anos);

- Para regularizar sua situação, o motorista precisa se matricular no curso de reciclagem, que custa R$ 143,40 e tem 30 horas/aula. O curso pode ser feito durante o período de suspensão;

- O curso dura cerca de uma semana. Depois disso, o motorista poderá recuperar a sua carteira;

- Os motoristas podem conferir no site do Detran (http://www.detran.rs.gov.br) se o seu nome está no edital.

O QUE OCORRE COM QUEM NÃO ENTREGA A CARTEIRA

- O nome do motorista é encaminhado para Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, órgãos de trânsito municipais e Polícia Civil;

- Se o condutor for flagrado em uma blitz, por exemplo, ele terá a CNH cassada por dois anos e será encaminhado à polícia, podendo ser responsabilizado por crime de desobediência e violação da suspensão do direito de dirigir;

- Depois de cumpridos os dois anos de cassação, o condutor pode tentar tirar a CNH novamente;

- Neste caso, ele parte do zero, ou seja, terá de fazer todos os testes, teóricos, práticos, exames médicos, psicológicos, como se nunca tivesse tirado a habilitação antes.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

SOLUÇÕES PARA O TRÂNSITO

Soluções para o trânsito - Zero Hora Editorial, 13/12/2010

A decisão de somar esforços é sempre o melhor caminho para atingir objetivos complexos. É o caso evidente do acordo que prevê atuação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Comando Rodoviário da Brigada Militar, do Detran e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Essas quatro organizações decidiram trabalhar de forma coordenada e solidária na fiscalização do trânsito, com os olhos postos na necessidade de diminuir o caos, a violência e a falta de educação nas ruas e nas estradas gaúchas e brasileiras. O acordo, firmado no lançamento do blog Repórter de Trânsito, visa a atender a algo mais amplo, que é o Plano Década de Ação por Segurança no Trânsito, uma iniciativa da ONU para ser executada nos anos que vão de 2011 a 2020.

Nada mais oportuno do que essas iniciativas que juntam um projeto de comunicação, ações de órgãos e empresas públicas e um projeto multilateral com a chancela das Nações Unidas. As questões da educação e da segurança no trânsito das cidades e das rodovias representam desafios que não podem ser ignorados nem pelos cidadãos, nem pelas organizações não-governamentais, nem pelos governos. Por isso, a sociedade gaúcha celebra a formalização das intenções por parte das quatro organizações públicas e aguarda que, com a estreia das tarefas conjuntas a partir do dia 17, seja esse acordo um instrumento que ajude a transformar o trânsito de Porto Alegre e da Região Metropolitana numa operação civilizada.

Os graves problemas da circulação de veículos nas cidades, a questão do transporte de passageiros e as soluções necessárias para que não haja colapso no trânsito são situações que respondem às mesmas causas e exigem soluções efetivas. Cada cidade precisa dar sua contribuição para a solução de um problema que, como a ONU sugere, é global.