CONFUSÃO NO NORTE. Ocorrência de trânsito termina em tiros - MARIELISE FERREIRA, ZERO HORA 10/02/2012
O atendimento a uma ocorrência de direção perigosa terminou em enfrentamento entre supostos infratores e policiais militares e na capotagem da viatura da Brigada Militar, em Passo Fundo.
Ocaso teria ocorrido na noite de domingo a uma quadra da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, onde o motorista Deividi Pires, 22 anos, havia sido apresentado por direção perigosa com uma motocicleta. Após a ocorrência, ele deixou o local de carona com o caminhoneiro Everton Luís Dal Piazze, 31 anos, que dirigia um Corolla.
Conforme o registro feito pelos PMs, Piazze teria feito um cavalinho de pau em frente à viatura, teria tentado atropelar os policiais e disparado três tiros contra eles, que revidaram. Após uma perseguição, os policiais conseguiram prender Piazze e Pires, que havia sido atingido por um tiro no ombro. A caminho do hospital, a viatura acabou capotando ao não vencer uma curva.
As armas não foram localizadas. Dentro do Corolla, conforme a ocorrência, os policiais teriam encontrado quatro cartuchos intactos de revólver calibre 38 e três cartuchos já deflagrados de calibre .380. Pires e Piazze foram levados ao Presídio Regional de Passo Fundo. Os dois negaram os crimes em depoimento. Ainda não foi realizada perícia na viatura da Brigada Militar.
Contrapontos
O que diz Eliandro Truccolo, advogado de Everton Luís Dal Piazze: - “Meu cliente foi à DPPA para dar uma carona ao amigo. Eles não fizeram disparos de arma de fogo e nem mesmo houve manobra que indicasse direção perigosa. O que existe é uma animosidade entre meu cliente e um dos policiais. Meu cliente fugiu após os policiais terem disparado contra o carro, por temer pela própria vida”.
O que diz Antoninha Pires, mãe de Deividi Pires: - “Esta situação foi um absurdo, meu filho não tem arma, nunca teve, tanto que fizeram os exames para mostrar que não tinha pólvora nas mãos. Meu filho é vítima, ficou ferido primeiro com o tiro e depois com a capotagem da viatura policial”.
Este Blog é uma censura à Guerra e mortes no trânsito estimulada por uma Constituição benevolente; leis brandas; negligência dos órgãos de trânsito; precariedade da sinalização; buracos nas vias públicas; descaso dos Poderes na mobilidade urbana; morosidade e leniência da Justiça; e um alerta a todos que conduzem seus veículos sem habilitação, estressado, briguento, armado e agindo com imperícia, imprudência e atitude criminosa, prontos para morrer ou matar por troféus de lata.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
CARRO CAPOTA, BATE EM ÁRVORE E MATA QUATRO

BR-282 em Iraceminha.Carro capota, bate em árvore e quatro gaúchos morrem em Santa Catarina. Vítimas eram primos naturais das cidades de Estrela e Três Passos, no interior do RS - DIÁRIO CATARINENSE, zero hora online. 09/01/2012 | 15h38
Um acidente de trânsito por volta das 6h desta segunda-feira no oeste de Santa Catarina resultou na morte de quatro gaúchos. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um Polo com placas de Estrela, trafegava no sentido Maravilha-Chapecó da BR-282 quando saiu da pista. O veículo capotou e bateu em uma árvore na altura do km 625.
Morreram no local o condutor Marcio do Nascimento Martins, 29 anos, e as passageiras Marili Isabel do Nascimento Borges, 24, e Jessica Carolina do Nascimento Borges, 16. O quarto ocupante do carro, Matheus do Nascimento Martins, 16 anos, chegou encaminhado para o Hospital São José de Maravilha, mas não resistiu aos graves ferimentos.
Marcio e Matheus eram irmãos, nascidos em Estrela, no Vale do Taquari. Já Marili Isabel e Jessica eram irmãs, naturais de Três Passos, no noroeste gaúcho.
Inicialmente a PRF havia informado que Marcio era casado com Marili Isabel. Parentes, no entanto, esclareceram depois que eles eram primos.
CELEBRANDO A IMPUNIDADE NO TRÂNSITO
FLÁVIO PECHANSKY, PSIQUIATRA, DIRETOR DO CENTRO DE PESQUISA EM ÁLCOOL E DROGAS DO HCPA E DA UFRGS - ZERO HORA 06/01/2012
Não conheço detalhes do caso, à exceção das matérias jornalísticas publicadas desde o acidente que vitimou duas pessoas na praia no final de semana. O que sei é que uma motorista de 27 anos provocou um acidente com duas mortes e há a suspeita de que ela estivesse dirigindo embriagada, também conforme os relatos da mídia. Ao longo da semana, houve celebrações anacrônicas à porta do hospital onde ela e seu namorado se encontram, dado que as autoridades responsáveis pelo caso decidiram pela não necessidade de sua reclusão, após inicialmente esta ter sido considerada, pois havia o relato de dolo eventual (assumir o risco de matar ao dirigir embriagada e sem carteira de habilitação).
Estranha celebração, particularmente quando as famílias das vítimas encontram-se de luto. E em pânico, pela perspectiva sombria de impunidade que se desenha neste caso. Não havendo a coleta de bafômetro durante o flagrante, os exames clínicos – previstos em lei – teriam atestado o estado de embriaguez, segundo o delegado que lavrou o auto. Seria suficiente em diversos países, onde o teste de sobriedade na rodovia (field sobriety test) é uma prova legal obtida por policial treinado, e que é levada ao julgamento do motorista, sendo inclusive possível utilizá-la para aferir o efeito de outras substâncias psicoativas além do álcool.
Estudos recentes realizados pelo nosso grupo em duas cidades brasileiras mostram que os testes são capazes de informar se um motorista está intoxicado mesmo que ele não tenha se submetido ao teste do bafômetro. Mas o que está acontecendo conosco? Os casos de punição exemplar para motoristas embriagados ou drogas existem – mas são raros – e estão aí para provar que o método funciona. Porém, apesar de haver mecanismos que permitem punir em diversas instâncias os motoristas infratores – com ou sem bafômetro, com ou sem habilitação, com ou sem um bom advogado –, o que temos visto é uma inversão da lógica: a celebração da impunidade, de “vícios no processo”, que facilmente descaracterizariam a matéria legal. Falta de preparo dos agentes policiais rodoviários? Falta de preparo dos delegados? Dos juízes? Não sabemos. Mas falta de preparo se corrige com evidências e com treinamento, o que é fácil fazer. O mais difícil parece ser uma inversão da nossa cultura histórica, em que o que deveria ser celebrado é a punição exemplar – e não a impunidade exemplar, como tem sido retratado na mídia.
Não conheço detalhes do caso, à exceção das matérias jornalísticas publicadas desde o acidente que vitimou duas pessoas na praia no final de semana. O que sei é que uma motorista de 27 anos provocou um acidente com duas mortes e há a suspeita de que ela estivesse dirigindo embriagada, também conforme os relatos da mídia. Ao longo da semana, houve celebrações anacrônicas à porta do hospital onde ela e seu namorado se encontram, dado que as autoridades responsáveis pelo caso decidiram pela não necessidade de sua reclusão, após inicialmente esta ter sido considerada, pois havia o relato de dolo eventual (assumir o risco de matar ao dirigir embriagada e sem carteira de habilitação).
Estranha celebração, particularmente quando as famílias das vítimas encontram-se de luto. E em pânico, pela perspectiva sombria de impunidade que se desenha neste caso. Não havendo a coleta de bafômetro durante o flagrante, os exames clínicos – previstos em lei – teriam atestado o estado de embriaguez, segundo o delegado que lavrou o auto. Seria suficiente em diversos países, onde o teste de sobriedade na rodovia (field sobriety test) é uma prova legal obtida por policial treinado, e que é levada ao julgamento do motorista, sendo inclusive possível utilizá-la para aferir o efeito de outras substâncias psicoativas além do álcool.
Estudos recentes realizados pelo nosso grupo em duas cidades brasileiras mostram que os testes são capazes de informar se um motorista está intoxicado mesmo que ele não tenha se submetido ao teste do bafômetro. Mas o que está acontecendo conosco? Os casos de punição exemplar para motoristas embriagados ou drogas existem – mas são raros – e estão aí para provar que o método funciona. Porém, apesar de haver mecanismos que permitem punir em diversas instâncias os motoristas infratores – com ou sem bafômetro, com ou sem habilitação, com ou sem um bom advogado –, o que temos visto é uma inversão da lógica: a celebração da impunidade, de “vícios no processo”, que facilmente descaracterizariam a matéria legal. Falta de preparo dos agentes policiais rodoviários? Falta de preparo dos delegados? Dos juízes? Não sabemos. Mas falta de preparo se corrige com evidências e com treinamento, o que é fácil fazer. O mais difícil parece ser uma inversão da nossa cultura histórica, em que o que deveria ser celebrado é a punição exemplar – e não a impunidade exemplar, como tem sido retratado na mídia.
VIDAS IRRELEVANTES
PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina)- ZERO HORA 06/01/2012
Poderia ser apenas mais um disparate verbal, mas é bem mais grave do que isso. Ao dizer em entrevista à Rádio Gaúcha que ter ou não carteira de habilitação é irrelevante, a advogada Kelly Menezes, que representa a modelo e o empresário envolvidos em acidente que provocou duas mortes na Estrada do Mar, cometeu uma afronta aos princípios legais e ao mínimo bom senso.
Independentemente das particularidades do caso, que está sob investigação, a declaração por si só é um símbolo de um raciocínio que alimenta a impunidade no trânsito. No país do jeitinho, quando as leis desafiam os interesses pessoais, a regra vigente passa a ser relativizá-las.
Um projeto que tramita no Congresso, de autoria de Beto Albuquerque, pode contribuir para frear a impunidade, ao estabelecer regras mais rígidas para quem mata no trânsito. A proposta estabelece automaticamente penas de reclusão para quem provocar mortes ao volante em cinco situações: se o condutor responsável estiver embriagado, participando de racha, em excesso de velocidade, sobre faixa de pedestre ou fazendo ultrapassagens em local proibido.
– Com a cultura atual do Judiciário, é muito fácil matar alguém por atropelamento. Se você der um tiro em uma pessoa, vai para a cadeia. Se atropelar, não acontece nada – critica Beto, que presidiu por sete anos a Frente do Trânsito Seguro.
Em 2006, Beto aprovou outra lei que considera o atestado de agentes de trânsito sobre embriaguez como prova nos processos. Mas ainda falta um longo caminho para que ela pegue realmente. Na avaliação de Beto, um dos obstáculos é o receio das autoridades em aplicar o rigor da lei.
– O grande problema é a falta de coragem para imputar o dolo no trânsito, sempre se parte do princípio de que não há dolo – analisa.
Adequações na lei podem ajudar, mas o país já dará um grande passo se as leis atuais forem cumpridas, com fiscalização permanente. Assim como a carteira de habilitação, as vidas também não podem ser desperdiçadas como se fossem irrelevantes.
Poderia ser apenas mais um disparate verbal, mas é bem mais grave do que isso. Ao dizer em entrevista à Rádio Gaúcha que ter ou não carteira de habilitação é irrelevante, a advogada Kelly Menezes, que representa a modelo e o empresário envolvidos em acidente que provocou duas mortes na Estrada do Mar, cometeu uma afronta aos princípios legais e ao mínimo bom senso.
Independentemente das particularidades do caso, que está sob investigação, a declaração por si só é um símbolo de um raciocínio que alimenta a impunidade no trânsito. No país do jeitinho, quando as leis desafiam os interesses pessoais, a regra vigente passa a ser relativizá-las.
Um projeto que tramita no Congresso, de autoria de Beto Albuquerque, pode contribuir para frear a impunidade, ao estabelecer regras mais rígidas para quem mata no trânsito. A proposta estabelece automaticamente penas de reclusão para quem provocar mortes ao volante em cinco situações: se o condutor responsável estiver embriagado, participando de racha, em excesso de velocidade, sobre faixa de pedestre ou fazendo ultrapassagens em local proibido.
– Com a cultura atual do Judiciário, é muito fácil matar alguém por atropelamento. Se você der um tiro em uma pessoa, vai para a cadeia. Se atropelar, não acontece nada – critica Beto, que presidiu por sete anos a Frente do Trânsito Seguro.
Em 2006, Beto aprovou outra lei que considera o atestado de agentes de trânsito sobre embriaguez como prova nos processos. Mas ainda falta um longo caminho para que ela pegue realmente. Na avaliação de Beto, um dos obstáculos é o receio das autoridades em aplicar o rigor da lei.
– O grande problema é a falta de coragem para imputar o dolo no trânsito, sempre se parte do princípio de que não há dolo – analisa.
Adequações na lei podem ajudar, mas o país já dará um grande passo se as leis atuais forem cumpridas, com fiscalização permanente. Assim como a carteira de habilitação, as vidas também não podem ser desperdiçadas como se fossem irrelevantes.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
QUEM DISSE QUE O DIREITO É DIREITO?

Mauricio Martins Reis, Professor universitário - jornal do comercio, 05/02/2012
O juiz que mandou soltar os responsáveis pela morte de duas pessoas em acidente de trânsito ocorrido no Litoral gaúcho logo após o Réveillon, ao ser entrevistado sobre os fundamentos de sua decisão, assinalou duas considerações dignas de comentário. Que existem decisões no sentido da manutenção da prisão, embora a jurisprudência não siga esse entendimento, e que outro magistrado poderia ter um entendimento diferente acerca do mesmo fato. Ora, prezado leitor, se me permite a metáfora, não estamos confundindo o foro – o lugar onde supostamente se realiza a Justiça – com um restaurante ao estilo buffet, onde cada um se serve do que bem lhe aprouver? Se existem decisões num e noutro sentido sobre o mesmo acontecimento (entenda-se, sobre determinada situação que se repete a todo o momento com semelhantes características, por exemplo, um acidente automobilístico cujo autor não tinha habilitação ou estava bêbado ao volante), a Justiça falha em seu dever mais primário, porque não deixa pegadas de uniformidade a respeito do que é (o) direito.
Como podemos aceitar desrespeito mais flagrante diante da expectativa das pessoas perante o que é a Justiça, se esta pode ser mais de uma coisa ao mesmo tempo, cuja variação depende apenas de quem a formula? Pensamos que dois juízes não podem dissentir sobre o mesmo assunto jurídico, se presentes estão as mesmas circunstâncias (ou semelhantes são os aspectos mais relevantes do evento) em dois processos diferentes para os quais cada qual detém a competência para dizer o direito. A função social do Direito transcende ao caso particular. Se cada um dos dois magistrados sentenciar cada qual ao seu modo, imbuídos do espírito de que correspondente decisão, singularmente considerada, já se justifica pelo poder estatal conferido à sua autoridade, estão errados. O Direito somente se aperfeiçoa por completo se aspirar à uniformidade de suas respostas, ou, ainda, se constantemente justificar eventuais diferenças à luz de argumentos que discriminem tais e quais casos. O maior problema da convicção do entrevistado está não propriamente na decisão por ele prolatada, mas na sua certeza de que, tanto ele como o outro colega de toga, todos estão bem desempenhando o seu papel em um Estado Democrático de Direito. Como se ambos estivessem no refeitório do foro escolhendo entre macarrão e arroz com feijão. E ao perdedor (o cidadão), as batatas!
EMBRIAGUEZ EM DOBRO

PRISÃO EM DOBRO. Embriagado, homem tenta liberar carro de amigo - zero hora 05/01/2012
Ao atender a uma ocorrência na rodovia Pelotas-Rio Grande (BR-392), no sul do Estado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deparou com um fato, no mínimo, inusitado.
Depois de constatar que um homem de 55 anos que havia se envolvido em um acidente de trânsito estava alcoolizado e solicitar a presença de um responsável para a liberação do veículo, foi registrada uma segunda ocorrência. A pessoa que se apresentou no posto da PRF para levar o carro também estava embriagada. Resultado: os dois foram presos em flagrante.
Era por volta das 2h15min de ontem quando a PRF foi acionada para atender um condutor que havia batido o veículo no canteiro central do trevo que liga a BR-392 com a rodovia Rio Grande-Santa Vitória do Palmar (BR-471), próximo à Vila da Quinta, em Rio Grande. De acordo com a PRF, por apresentar sinais de embriaguez, o motorista do Palio foi submetido ao teste do bafômetro, que acusou 0,48 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões – pela legislação, a partir de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões já é considerado crime.
Conforme procedimento padrão para a liberação do veículo, foi solicitada a presença de um condutor que apresentasse documento de habilitação. Para espanto dos policiais, o segundo motorista – que chegou ao posto da PRF dirigindo um automóvel – também apresentava sinais de embriaguez e acabou submetido ao teste do bafômetro.
Ele havia ingerido mais bebida alcoólica do que o amigo que havia se envolvido no acidente. O teste do bafômetro apontou 0,74 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Com a constatação, os dois foram encaminhados para a polícia de Rio Grande, onde tiveram de pagar fiança para serem liberados. A PRF não divulgou os nomes dos envolvidos.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
LIBERDADE POLÊMICA

Decisão de juiz é alvo de debate - ZERO HORA 04/01/2012
A liberdade concedida à modelo e ao suplente de vereador envolvidos no acidente que causou a morte de duas pessoas gerou controvérsia no meio jurídico e protestos por parte de parentes das vítimas, principalmente pelo fato de a jovem apresentar sinais de embriaguez e dirigir sem habilitação
Ao colocar em liberdade a modelo e o suplente de vereador envolvidos no acidente que vitimou duas pessoas no Litoral Norte, no domingo, o juiz Ademar Nozari, de Capão da Canoa, reacendeu o debate sobre a prisão preventiva de motoristas envolvidos em colisões com mortes.
Enquanto para juristas o magistrado agiu dentro da lei ao conceder a liberdade provisória à modelo Tatieli da Silva Costa e ao suplente de vereador Paulo Afonso da Rosa Corrêa Júnior, ambos de 27 anos, o Ministério Público avalia que a decisão gera sensação de impunidade.
Apontados pela Polícia Civil como responsáveis pelo acidente que matou a bailarina Alaíde da Silva Linck, 28 anos, e o taxista Ivo Ferrazo, 63 anos, na Estrada do Mar, em Xangri-lá, a modelo e o político ganharam a liberdade por terem bons antecedentes e por não haver indícios de que possam atrapalhar o andamento do processo.
– Não há motivos concretos para mantê-los presos. Ao contrário do senso comum, a gravidade do fato, em si, não motiva a prisão – resumiu o juiz.
Professor da Pós-graduação em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica (PUCRS), Rodrigo de Azevedo lembra que prisão preventiva é exceção. Só encontra justificativa para não prejudicar o andamento do processo.
O professor entende o clamor popular, que exige punição imediata, mas lembra que o Código de Processo Penal tem o seu ritmo e as suas normas – não pode ser atropelado. Além do mais, pondera que a liberdade é provisória, não significa que haverá impunidade.
O ex-desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira também concorda. Diz que todos devem merecer a presunção da inocência, antes que sejam julgados e recebam a sentença de mérito.
– A decisão do juiz é tecnicamente incriticável – assegura Marco Aurélio.
Na avaliação do MP, no entanto, a dimensão do fato ocorrido no litoral enseja, sim, o pedido de prisão dos envolvidos. Somado à gravidade, o risco de fuga da modelo para a Europa, onde também teria residência, e a repercussão provocada pelas duas mortes respaldariam o encarceramento de Tatieli e Corrêa. Posição que levará o MP a recorrer da decisão.
– Ela assumiu o risco dirigindo sem habilitação. E tinha sinais de embriaguez – ressalta a promotora Caroline Gianlupi.
O procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, alinha-se entre os favoráveis à prisão preventiva. Ressalva que o juiz não se equivocou no seu embasamento. Mas também acertaria, e duplamente, se adotasse uma interpretação “sob a ótica da sociedade”. Lima Veiga recorda que a posição do magistrado de Capão da Canoa é idêntica à empregada no caso do banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola, que fugiu para a Itália ao não ter a prisão preventiva decretada.
– Quando o réu está preso, todos têm o interesse, e o dever, de fazer o processo chegar ao fim, principalmente quando o fato é de notória repercussão – afirma.
Enquanto o embate jurídico prosseguia ontem no fórum de Capão da Canoa, a modelo e o político seguiam internados no Hospital São Vicente, em Osório, sem previsão de alta. O traumatologista Marco Aurélio Faviero afirma que Tatiele teve uma fratura de coluna e faria uma tomografia ainda ontem. Já Corrêa, devido ao estado de choque, foi sedado e não pode, ainda, ser avaliado.
ENTREVISTA. “A soltura gera uma sensação de impunidade”. Caroline Gianlupi, promotora de Justiça
Para a promotora Caroline Gianlupi, que deu parecer favorável ao pedido de prisão e que deve recorrer da soltura do vereador e da modelo, os envolvidos no acidente deveriam continuar presos devido à gravidade do crime e ao risco de fuga para fora do país da modelo Tatielli Costa. Confira:
Zero Hora – Quais os motivos que levaram o Ministério Público a ser favorável à manutenção da prisão dos envolvidos?
Caroline Gianlupi – O principal é a gravidade do fato. Duas vidas se perderam nesse acidente. Por si só, isso já garantiria a prisão preventiva dos dois. A soltura gera uma sensação de impunidade, mesmo que no final haja uma condenação. Além disso, há ainda risco à ordem pública na cidade, devido ao clamor social envolvendo o caso.
ZH – Em seu parecer enviado ao Judiciário, o risco de fuga da modelo é outro motivo para mantê-la presa. Essa possibilidade a preocupa?
Gianlupi – Sim. Acreditamos também que a prisão poderia assegurar a aplicação da lei penal, evitando uma possível fuga dela. Está nos autos a informação de que ela tem dupla cidadania, uma brasileira e outra portuguesa, o que poderia facilitar sua saída do país.
ZH – Como a senhora avalia a decisão do juiz Ademar Nozari, que aceitou o flagrante, mas concedeu liberdade provisória à dupla?
Caroline – Não concordamos com a decisão. Há provas suficientes de autoria do crime, de grande gravidade. Vamos entrar com um recurso na própria vara, pedindo que o juiz reconsidere. Se ele mantiver a decisão, automaticamente, o recurso é enviado diretamente ao Tribunal de Justiça para análise de desembargadores.
ZH – A defesa alega que ambos têm bons antecedentes, o que garantiria o direito de responder ao processo em liberdade.
Caroline – Isso não basta, estão presentes outros pressupostos da prisão preventiva. Volto a repetir, a gravidade do fato é um deles.
ZH – A senhora tem o mesmo entendimento do delegado Cesar Renan Rodrigues dos Santos, que indiciou a modelo e o vereador por duplo homicídio com dolo eventual e mais uma tentativa de homicídio?
Caroline – Sigo esse caminho, com os elementos que temos até agora. Amanhã novas provas podem alterar ou reforçar essa posição. A princípio, ela (Tatieli ) assumiu o risco de provocar essas duas mortes. E ele (Corrêa) também ao dar o volante a ela. Por isso, o dolo eventual. Quem bebe assume o risco de produzir qualquer resultado. Ela nem habilitação tem.
ENTREVISTA
“Liberdade provisória não é sinônimo de impunidade”
Ademar Nozari, juiz
Com 25 anos de magistratura, o juiz Ademar Nozari diz não ter visto motivos para a manter Tatielli Costa e Paulo Afonso da Rosa Corrêa presos e concedeu a liberdade de ambos. Para ele, a prisão provisória não se justificaria apenas pela gravidade do fato. Confira:
Zero Hora – Quais os motivos que levaram o senhor a soltar os envolvidos?
Ademar Nozari – Eu homologuei o flagrante, muito bem feito, mas decidi não converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois não haviam os pressupostos legais para mantê-los presos.
ZH – Para o Ministério Público e para a Polícia Civil, a gravidade do fato justificaria a manutenção da prisão. Por que o senhor discorda?
Nozari – Existem decisões nesse sentido, porém, a jurisprudência não segue esse entendimento. Um homicídio é sempre um fato grave e nem todos os réus ficam presos até o julgamento, certo? Não é isso que conta. Se houvesse risco de atrapalharem o processo, por exemplo, ou se tivessem envolvidos em outros fatos, meu entendimento poderia ser diferente.
ZH – A soltura não gera uma sensação de impunidade?
Nozari – O que é preciso que se entenda é que a liberdade provisória não é sinônimo de impunidade. Eles vão responder ao processo da mesma forma que se estivessem presos. E quando se mantém alguém preso por seis meses, um ano e se descobre que ele não era culpado, isso não é impunidade? A prisão antes da condenação é exceção e não regra.
ZH – Mas a prisão preventiva pode ser decretada “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Não seria este um caso exemplar, dadas as evidências sobre como ocorreu o acidente?
Nozari – Outro juiz poderia ter um entendimento diferente. Eu avaliei que a prisão cautelar, nesse caso, não era necessária. Também não acho que exista risco à ordem pública. Houve um clamor social, mas não a um ponto extremo, que levasse a depredações ou algo assim.
ZH – A informação de que a modelo teria dupla cidadania levou o MP a temer a possibilidade de fuga dela para a Europa. O senhor considerou o risco?
Nozari – Sim, no dia seguinte à alta médica, ambos terão de deixar os passaportes aqui. Terão de comparecer aqui sempre que intimados. Estão proibidos de deixar o país. Já comunicamos à Polícia Federal. E caso descumpram, a prisão é decretada.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta polêmica judicial só existe pelo arcabouço de benevolências, brechas e divergências existentes na nossas leis que possibilitam várias interpretações e posições judiciais levando a justiça a ser tolerante ou coativa, conforme o critério pessoal do juiz de cada caso. E todos ficam com a sua verdade sendo válidas e legais. É preciso mudar a constituição brasileira, reformular a legislação criminal e reformar profundamente a justiça brasileira para aproximar os juízes das partes envolvidas nos delitos e propiciar a supremacia do interesse público e da paz social sobre o direito individual e corporativo. Caso contrário, o Brasil continuará violento e os autores de crimes impunes.
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