quinta-feira, 16 de junho de 2011

O CÓDIGO QUE INCENTIVA MATAR NO TRÂNSITO


A Justiça mandou prender agora, depois de 16 anos, o ex-jogador Edmundo. Por força de um habeas corpus, já está solto. Na madrugada de 2 de dezembro de 1995, dirigindo em alta velocidade ao sair de uma boate, no bairro da Lagoa, na zona sul do Rio, envolveu-se em um gravíssimo acidente de trânsito. Na ocasião, não foi submetido a exame etílico pós-acidente. O air bag o salvou, mas matou três jovens mulheres e feriu outras três. Foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.Passou uma noite na prisão e permaneceu impune até hoje às custas de inúmeros recursos judiciais. Seus advogados consideram que os crimes já prescreveram.

Em maio de 2009, outro gravíssimo acidente automobilístico ocorreu em Curitiba, resultando na morte de dois jovens, de 20 e 26 anos, e envolvendo o ex-deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho, com o direito de dirigir suspenso e embriagado ao volante e que já acumulava 130 pontos em sua carteira de habilitação, com registro de 23 multas somente por excesso de velocidade. O impacto do acidente foi tão forte que a cabeça de uma das vítimas desprendeu-se do corpo. O ex-deputado vai a júri popular. Até agora, Carli Filho permanece livre, leve e solto. Depois da sentença, certamente fará uso de todos os seus recursos para não cumprir a pena, permanecendo solto não se sabe até quando.

Dois crimes de trânsito, dos inúmeros que acontecem no dia a dia em rodovias e vias urbanas - 35 mil pessoas morrem anualmente pela violência do trânsito - que demonstram claramente a cultura brasileira da impunidade. A pergunta é: quantos homicidas do volante cumprem hoje pena no Brasil, encarcerados? Bem poucos ou nenhum, com toda certeza. Se você, portanto, tem intenção de um dia matar alguém, pegue um carro e o faça em alta velocidade. As penas dos crimes de trânsito são mais brandas, há inúmeros recursos a sua disposição, a Justiça é morosa e ainda há a possibilidade da prescrição, sem falar no habeas corpus. Um atestado legal de benevolência e desrespeito às famílias das vítimas. Se você ainda socorrer a vítima, também não se imporá a prisão em flagrante. Está expresso no Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. É o incentivo a matar no trânsito. Tudo legalizado.

A pergunta que fica é: Até quando a cultura da impunidade continuará protegendo os criminosos do trânsito?

Milton Corrêa da Costa - O GLOBO, 16/06/2011 às 17h45m

terça-feira, 7 de junho de 2011

BALADA PERIGOSA

EDITORIAL ZERO HORA 07/06/2011

É estarrecedor o número de motoristas que se arriscam a dirigir depois da ingestão de bebidas alcoólicas. A iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de promover blitze semanais não é nova, mas o que surpreende na mais recente é justamente o aumento acentuado no número de autuações. Só no último fim de semana, os policiais flagraram um percentual mais de quatro vezes superior à média por embriaguez ou por se negarem a soprar o bafômetro. O resultado choca, diante da constatação de que a combinação entre o consumo de bebida alcoólica e a iniciativa de dirigir um veículo está na origem de uma expressiva parcela dos acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em ferimentos graves e mesmo em mortes.

Obviamente, é difícil definir as razões que levam a um aumento tão acentuado no número de motoristas flagrados sem condições de dirigir devido ao consumo de álcool. Essa dificuldade, porém, chama a atenção para a necessidade de o problema ser enfrentado não apenas com o rigor da aplicação da lei, mas com campanhas específicas, destinadas a manter o maior número possível de pessoas permanentemente esclarecidas sobre os riscos de assumir o volante depois de beber acima dos limites definidos pelo bom senso e dos fixados em lei.

A particularidade de a operação policial se chamar Balada Segura indica que a maior incidência de infrações desse tipo ocorre justamente entre jovens. Como a maioria sai de casa dirigindo, mesmo sabendo de antemão que vai consumir álcool, a questão precisa envolver também a família, a quem compete a transmissão de informações precisas e bons exemplos, e a escola, onde a questão precisa ganhar mais espaço.

No caso específico dos jovens, é natural que não tenham noção dos riscos e insistam em assumir o controle de um veículo mesmo quando estão alcoolizados e principalmente quando estão em turma. O desafio é encontrar a linguagem certa, sem preconceitos e sem imposições, para conscientizá-los de que não devem incorrer neste erro, pois pode ser fatal.

BARBÁRIE NO TRÂNSITO COM ASSASSINATO

Instrutor de autoescola é assassinado após acidente. Cerca de 10 minutos depois de ter a frente cortada, jovem foi baleado na cabeça por outro motorista - SILVANA DE CASTRO | CAXIAS DO SUL - zero hora 07/06/2011

Um desentendimento depois de um acidente de trânsito com danos materiais mínimos, na tarde de domingo, em Caxias do Sul, foi fatal para o instrutor de autoescola Doglas Rafael Ebert Kappes, 27 anos. O jovem foi baleado na cabeça cerca de 10 minutos depois de ter a frente de seu Corsa verde cortada por um outro Corsa, branco, e de colidir levemente na traseira do veículo.

Oautor do crime já foi identificado e deverá se apresentar à Polícia Civil nesta semana. Doglas levava uma torta para a casa da noiva, que estava de aniversário, no bairro Jardim Eldorado, por volta das 15h.

– Começou quando saímos da padaria. O carro branco cortou a nossa frente. Depois de um quebra-molas, em uma descida, ele cortou e freou, e o Doglas bateu de leve – conta um amigo que acompanhava o instrutor, pedindo para não ser identificado por temer represálias.

Doglas e o amigo observaram a direção seguida pelo veículo. Indignado com o comportamento do motorista, Doglas deixou a torta na casa da namorada e avisou que iria tentar localizar o automóvel. Seu objetivo era anotar a placa para registrar uma ocorrência. O pai dele, o autônomo Adélio Kappes, 58 anos, preocupado, foi atrás do filho em sua caminhonete.

Pai e filho encontraram o Corsa branco estacionado próximo a uma residência, a cerca de duas quadras de onde a família se reunia para o aniversário. Doglas pediu ao pai que copiasse a placa. Nesse mesmo instante, o motorista teria saído da casa e, depois que Doglas deu a partida em seu Corsa verde, o seguido de carro. Com um problema mecânico, a caminhonete do pai ficou parada no caminho. A 50 metros de Adélio, Doglas parou o Corsa para juntar uma calota que havia se soltado na colisão ocorrida 10 minutos antes.

Chamadas para ajudar Adélio com a caminhonete, sete pessoas, entre parentes e amigos, depararam com o veículo do suspeito. Conforme as testemunhas, de dentro do Corsa branco, o motorista teria acionado duas vezes em direção ao grupo o gatilho de uma arma, supostamente uma espingarda, que falhou.

– Acho que ele não sabia quem era a pessoa que ele estava procurando e tentou atirar naqueles que viu na rua – acredita outro amigo da vítima, integrante do grupo.

Depois, o homem teria atirado novamente, agora contra o instrutor, que estava fora do carro e foi atingido com um tiro na cabeça. As testemunhas acreditam que o assassino buscou a arma na casa em que estava no Jardim Eldorado, mas essa não seria sua moradia. Segundo parentes e amigos, a vítima e o autor do tiro não se conheciam. Socorrido pelos amigos, o rapaz morreu no Hospital Pompeia, às 19h de domingo.

– Quando vi, o piá estava caído. Não tem explicação. Não consigo acreditar que ele está ali dentro do caixão – desabafou o pai, durante o velório, na manhã de ontem.

sábado, 4 de junho de 2011

STF ANULA CINCO MILHÕES DE MULTAS EMITIDAS NO RIO

Motoristas devem recorrer para reaver dinheiro ou ignorar cobrança - POR FLÁVIO ARAÚJO - o dia 04/06/2011

Rio - Uma batalha judicial de seis anos chegou ontem ao fim e o vencedor foi o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou definitivamente mais de cinco milhões de multas emitidas antes de 2005 pelo Detran e Detro no estado e Prefeitura do Rio. Naquele ano, as multas haviam sido canceladas pela Justiça estadual, mas os órgãos públicos tentaram derrubar a ordem. Houve recurso. Contra a decisão do STF, não cabe recurso.

Antes, os motoristas só podiam contestar as infrações após pagá-las. “O que existe de mais odioso e repudiante no meio jurídico é ignorar o direito de defesa. Nesse caso, os órgãos poderiam simplesmente fazer o ajustamento de conduta, mas se recusaram. A falta de defesa prévia só acontecia no estado do Rio, uma excrescência”, explicou o promotor do Ministério Público estadual (MP), Rodrigo Terra. Ele é autor da ação acatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com o promotor, quem pagou multa anterior a 2005 pode recorrer junto aos órgãos arrecadadores ou na Justiça. Quem deve multa anterior a esse período pode ignorar a dívida. “Não creio que o Detran vai se mobilizar para ressarcir as pessoas. Se o órgão dificultar, caberá ao contribuinte recorrer à Justiça, onde vários desdobramentos vão ocorrer. Por exemplo, uma pessoa que perdeu a carteira por número de pontos dessas multas pode acionar a Justiça, reverter todo o processo e ainda pedir indenização”, esclareceu Terra.

Publicação vale como notificação

O Detran-RJ informou que só vai se pronunciar após ser notificado judicialmente. A Procuradoria Geral do Município do Rio, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal, disse que estuda possíveis medidas jurídicas e administrativas sobre a decisão.

O Detro também vai aguardar notificação judicial. Rodrigo Terra informou que a publicação da decisão no Diário Oficial da União, que deve ocorrer após o próximo dia 15, trânsito em julgado do processo, já vale como notificação aos órgãos envolvidos.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

INCITAÇÃO EM REDE NACIONAL

Pasmos, assistimos ao diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em rede nacional e horário nobre, incitar publicamente à destruição de propriedades públicas administradas por concessionários de serviços, sob o pretexto de cobrar das empresas obras ou duplicações de rodovias, como se isso constituísse alternativa válida à ordem legal.

Mais do que incitar à desobediência civil, o fato caracteriza incitação à prática de crime (Art. 286 do Código Penal). Qual crime? O crime de dano (Art. 163 do Código Penal), que se caracteriza por destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. É mais grave quando praticado contra bens públicos (estradas, praças de pedágio etc.), ou que estão sob a administração de empresas concessionárias de serviços públicos.

O fato torna-se, ainda, gravíssimo e assustador para a sociedade quando quem incita a essas práticas é nada mais, nada menos, que o diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, justamente o encarregado de conservar e proteger as rodovias federais. É de se perguntar: o que teria levado essa autoridade a proferir tal impropério? Teria sido uma forma indignada de protestar contra tudo aquilo que não é feito no país em matéria de infraestrutura? Se for isso, o que poderíamos dizer da verdadeira situação de calamidade de algumas rodovias federais, sob a responsabilidade do próprio Dnit? O que se poderá dizer sobre a cruciante demora da modernização da BR-101 no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e em outros Estados da federação? Terá sido uma forma de protesto contra o governo federal e contra o próprio Dnit, dos quais o diretor faz parte?

Vai ser difícil explicar e compreender o fato em todas as suas dimensões. De qualquer modo, a sociedade brasileira não merecia ouvir tais despropósitos, especialmente de quem tem a obrigação e o dever legal de prover a infraestrutura de que o país necessita para seu desenvolvimento econômico e social.

As concessionárias de rodovias, quando lhes é permitido, já deram provas cabais de que são capazes de oferecer os melhores serviços rodoviários aos usuários. Dentro do sistema legal de concessões, concessionários de serviços públicos e Estado são parceiros, não opositores, pois ambos visam à prestação de serviços adequados. Mas, com amigos assim, por certo, não precisamos de inimigos.

PAULO OIAMA DE MACEDO SILVA, DIRETOR REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS ABCR/RS - ZERO HORA 03/06/2011

quinta-feira, 2 de junho de 2011

NA MINHA PORTA NÃO VAI BATER NENHUM PM

Alcy Cheuiche, escritor - 02/06/2011

O verdadeiro tissunâmi brasileiro, que mata milhares de pessoas e joga carros para o ar, é a irresponsabilidade dos motoristas. E essa situação continuará piorando se não for aplicado em todos nós o título do famoso livro de Dostoievski: Crime e Castigo.

Digo todos nós porque recebi, há dois meses, uma comunicação de que deveria entregar imediatamente minha carteira de motorista em um CFC (leia-se Centro de Formação de Condutores) por ter atingido os 20 pontos fatais.

O que fazer? Vivo pregando em prosa e verso, desde a ditadura, o valor da cidadania, do Estado de direito. E essas palavras significam o direito de ser cidadão, de ter acesso à saúde, segurança, educação, cultura, justiça. Mas também o dever de obedecer às leis brasileiras, aceitar as normas que regem o convívio em sociedade. Ou seja, submeter-me sem subterfúgios ao que ditava aquele papel na minha frente.

Peguei um táxi e fui até um CFC na João Pessoa. Fui atendido em poucos minutos e orientado a entregar a carteira de motorista ali mesmo. Ela ficaria retida durante 30 dias, até que eu cumprisse o curso de reciclagem e fosse aprovado numa prova escrita. Com outro papel na mão, atravessei a avenida até uma agência do Banrisul e paguei a taxa da qual não lembro o valor exato, mas não passou de R$ 200.

Na manhã seguinte, fui de lotação até o mesmo local e entrei numa sala de aula para cumprir o castigo. Confesso que estava emburrado, por ser o único de cabelos grisalhos no meio de uma turma que buscava sua primeira carteira de motorista. Burro velho, pareciam dizer os olhos jovens que me contemplavam: era só diminuir a velocidade diante dos pardais... Mas não foi assim. Durante sete aulas de três horas, com absoluta liberdade de discussão com o professor, integrei-me perfeitamente com aquela turma e senti-me à vontade como aluno. Contei e ouvi boas histórias, que me servirão de material de trabalho, no futuro. Uma delas foi a de uma senhora de 80 anos que atingira os pontos fatídicos por participar de rachas na madrugada. Depois de perder o medo, confessara simplesmente aos colegas que os pontos não eram dela, e sim do neto, que lhe roubava o carro e escondia as multas.

Bueno, o meu maior medo, eu que sou professor, era rodar na prova. Tinha que responder corretamente a 21 perguntas em 30, e isso me preocupava muito. Mas, depois de três semanas de uma boa reciclagem, fui lá e consegui acertar 26 questões. Fiquei inchado de orgulho e recebi minha carteira de motorista de volta, exatamente um mês depois de entregá-la.

É por isso, gaúchos e gaúchas de todas as querências, que na minha porta não vai bater nenhum PM para me entregar intimações. Só por isso. Nada mais.

LEI SECA - STF DEFINIRÁ OS INSTRUMENTOS DE PROVA PARA ATESTAR EMBRIAGUEZ

DIREÇÃO E ÁLCOOL - STJ define provas para atestar embriaguez. Informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Consultor Jurídico 01/06/2011

O Superior Tribunal de Justiça vai definir quais os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O tema será analisado pela 3ª Seção do STJ. A decisão vai nortear outros processos com a mesma tese. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O Ministério Público Federal defende a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. Segundo o MPF, os motoristas querem escapar da ação penal alegando não haver provas do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, pois na época, nem o bafômetro, nem o exame de sangue, eram obrigatórios.

O MPF do Distrito Federal se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei seca ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado o estado de embriaguez.

O condutor conseguiu o trancamento da ação penal com a desculpa que não foi feito o teste do bafômetro. Ou seja, não há meios de se comprovar se o réu estava ou não alcoolizado.

O MPF-DF argumenta que a decisão do TJ-DF viola o artigo 157 do Código de Processo Penal , favorecendo quem não se submete ao bafômetro. O órgão pede que a prova da embriaguez seja feita preferencialmente por perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Essa perícia pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas são indisfarçáveis.

A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro exigia para a configuração do delito que o motorista estivesse sob a influência do álcool, sem indicar concentração específica de substância no corpo.

As Turmas do STJ divergem quanto ao tema. A 5ª Turma pensa ser dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante. Entende que prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, se caso não for possível, exame clínico e mesmo pela prova testemunhal. As exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial.

A 6ª Turma entende que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova.

Matéria indicada pelo Cel Bordbeck.