sábado, 5 de março de 2011

RIGOR COM O BAFOMETRO



A resolução do Conselho Estadual de Trânsito autorizando a fiscalização a multar e até mesmo a recolher o veículo de condutores que se negarem a se submeter ao teste do bafômetro já desencadeia polêmicas, mas não tem como deixar de ser apoiada por cidadãos preocupados em reduzir o morticínio no tráfego. Obviamente, mesmo num cenário de guerra permanente, que tende a se agravar em períodos de maior movimentação como o de Carnaval, qualquer cidadão vai continuar tendo o direito de se recusar a usar o bafômetro. Isso não significa, porém, que fique automaticamente livre das consequências dessa decisão.

A exemplo do que já acontece em outros Estados – e o caso mais visível sob o ponto de vista dos acertos é o do Rio de Janeiro – , a intenção do governo gaúcho é estender o uso do equipamento a todos os motoristas flagrados em blitze de trânsito. Hoje, o condutor só é convidado a soprar no aparelho quando apresenta sinais visíveis de embriaguez, o que não faz sentido. As restrições para dirigir não podem se limitar apenas a esse tipo de caso, devendo atingir quem quer que tenha bebido além do previsto em lei.

O acerto da iniciativa reforça a importância de sua aplicação ser feita cercada de todos os cuidados, reduzindo as margens para contestações que, nesse tipo de caso, não costumam ser em pequeno número. Por isso, é positiva a ideia de criação de uma equipe de agentes especiais. Mas é importante, sobretudo, que a novidade não fique restrita à Capital, vindo a contemplar todo o Estado, e que haja persistência na sua aplicação.

A chamada Lei Seca, principalmente na fase inicial, quando passou a ser aplicada com rigor, mostrou que é possível sim reduzir o número de acidentes e de mortos no trânsito. Essa é a questão central, em torno da qual deveria se concentrar a polêmica, e não em aspectos acessórios como os relacionados à suposta liberdade de quem não deveria, mas assume o volante mesmo depois de ter ingerido álcool além do recomendável.

EDITORIAL ZERO HORA 05/03/2011

A DOENÇA DA INTOLERÂNCIA

Aconteceu em Porto Alegre, mas poderia ter acontecido em qualquer capital brasileira onde automóveis conduzidos por pessoas apressadas e impacientes disputam espaço entre si, com transeuntes e com outros veículos, da bicicleta à carroça. O que se vê neste cenário caótico das grandes cidades é a circulação da intolerância em níveis perigosos, pois o condutor de um veículo motorizado tem uma arma nas mãos – e alguns deles não hesitam em usá-la para superar seus pares ou mesmo para abrir caminho até as suas metas. O episódio do homem que atropelou vários ciclistas na capital gaúcha é apenas um exemplo chocante desta barbárie que faz vítimas fatais todos os dias, além de ferir e mutilar pessoas. O trânsito, até mesmo por suas consequências, dá maior visibilidade ao egoísmo e à desconsideração com os outros, mas estes comportamentos negativos também aparecem com frequência em outras áreas da vida em sociedade. Todos os dias somos perturbados pelo som alto na vizinhança, pelo desleixo com o lixo, por pessoas que falam alto no cinema ou no restaurante, por incontáveis atitudes que incomodam e quebram a normalidade. Isso, no entanto, não nos dá o direito de fazer justiça com as próprias mãos, de sair por aí xingando, punindo ou mesmo eliminando quem nos molesta.

Existem caminhos mais suaves para a solução dos conflitos interpessoais. O principal deles é inquestionavelmente a educação. Pessoas educadas para a paz aprendem a evitar atritos, são mais solidárias, buscam soluções negociadas, praticam o diálogo. Conviver coletivamente exige respeito às diferenças, compreensão em relação às falhas dos outros e até mesmo renúncia, quando o que nos dá prazer pode causar transtorno a alguém. A palavra mágica da convivência é reciprocidade: não fazer aos outros o que não queremos que nos façam. Ou o enfoque positivo: tratar o próximo com a cortesia e a bondade que gostaríamos de receber.

Quando as regras sociais são desrespeitadas, porém, deve prevalecer o Estado de Direito, as garantias constitucionais e a legislação vigente. No caso específico do cidadão que acelerou o carro sobre os ciclistas, não pode haver dúvidas: é evidente que ele cometeu um crime e tem que ser punido na forma da lei. Por mais que alegue legítima defesa, é inaceitável que alguém, por se sentir ameaçado, atente contra a vida de terceiros. Num caso assim, a punição exemplar se impõe até mesmo para servir como instrumento de dissuasão à intolerância. Ainda assim, é impositivo que se respeitem os ritos legais e que o agressor confesso tenha a oportunidade de se defender.

O que ele fez é revoltante, inominável, criminoso, mas uma sociedade civilizada tem que ser tolerante até mesmo com os intolerantes. Só que tolerância não é sinônimo de impunidade.

EDITORIAL ZERO HORA, 02/03/2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

LEI SECA - BLITZ NO RS NÃO TEM O RIGOR DO RIO.


Blitz no Estado ainda não tem mesmo rigor do Rio de Janeiro. Operações que tem inspiração na Leia Seca carioca diferem na utilização do bafômetro. Francisco Amorim - 03/03/2011

Criada para combater a dobradinha álcool e direção nos finais de semana, a Operação Balada Segura ainda tem cara de uma blitz de rotina, daquelas que checam documentos e condições dos veículos abordados.

A diferença fica por conta do caráter educativo da ação, com o trabalho de conscientização feito em bares no entorno das barreiras. Neste Carnaval, as autoridades repetirão a mobilização para tentar frear a violência no trânsito, responsável pela morte de pelo menos 31 pessoas no feriadão de 2010.

Apesar da inspiração nas blitze da Lei Seca no Rio de Janeiro, as barreiras gaúchas ainda usam o bafômetro de forma tímida. Ao acompanhar simultaneamente a principal blitz em Porto Alegre e na capital fluminense entre a noite de sexta-feira e a madrugada de sábado, ZH constatou que, na ação gaúcha, apenas um em cada 32 motoristas foi submetido ao exame. Já no Rio, onde as operações são apontadas como um dos principais fatores para redução dos acidentes fatais em quase um terço, todos os condutores abordados receberam o convite para soprar no equipamento.

— Na Capital, propomos o teste a quem tem indícios de embriaguez. — explicou o gerente de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Carlos Pires.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto não mudarem a constituição para, em nome da ordem pública, obrigar pessoas suspeitas fazerem testes de embriagues, esta Lei Seca continuará inoperante e discriminatória. As pessoas que não se recusam é porque não estão embriagadas ou não sabem que a legislação atual abriga a desobediência.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

MULTA DE MAIS, EFICIÊNCIA DE MENOS


- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 21/02/2011


A Polícia Militar (PM) aplicou 744 mil multas de trânsito na capital no ano passado, 8% a mais do que em 2009. Isso é resultado da volta do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). Extinta em 2002, a unidade foi reorganizada em maio do ano passado, reunindo 2,2 mil homens divididos em dois batalhões. Do total de multas aplicadas, pelo menos 100 mil foram registradas pelos policiais do CPTran. O restante ficou a cargo de um efetivo de aproximadamente 22 mil homens, que acumulam as funções de combate preventivo e ostensivo ao crime com a de vigilância sobre motoristas infratores. A Prefeitura estima que a produtividade tanto dos PMs quanto dos fiscais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) será ainda maior neste ano. A Prefeitura espera um aumento de 20% na receita com multas de trânsito. O valor projetado para o período é de R$ 638,9 milhões, o que representa R$ 106,8 milhões a mais do que os cofres municipais receberam em 2010.

Polícia Militar e CET deveriam verificar se esse rigor da fiscalização trouxe alguma melhoria para o trânsito da capital. A Prefeitura, por sua vez, poderia explicar por que a previsão de aumento de 20% da receita com multas não se reflete no valor projetado para o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT). Ao contrário do que deveria acontecer, o fundo receberá 17,2% a menos neste ano. Menos recursos significam menos investimentos em melhorias no trânsito, como sinalização e engenharia de tráfego, e praticamente nada em educação para o motorista.

Esses pontos deveriam ser prioritários nos programas. A legislação determina a aplicação das verbas do FMDT em planos destinados a aumentar a segurança do trânsito por meio de melhores condições de circulação e pela educação dos motoristas. Até outubro do ano passado, porém, sob a rubrica "compensações tarifárias e renovação da frota", a Prefeitura transferiu R$ 120 milhões dos recursos do FMDT para o pagamento de subsídios às empresas de ônibus. Entende-se, assim, por que a punição continua sendo a principal preocupação dos órgãos responsáveis pelo trânsito. Assegurar recordes sucessivos na arrecadação com multas de trânsito tornou-se prioridade. Entre 2008 e 2009, o aumento do número de multas foi de quase 34%. Foram 6,2 milhões de infrações punidas. Bom seria se esses índices se refletissem na diminuição de acidentes e congestionamentos. Mas eles, infelizmente, continuam aumentando.

Com uma integração maior, o CPTran e a CET seriam mais eficientes. A fiscalização das condições de segurança e de legalidade da frota, assim reforçada, poderia retirar das ruas milhares de veículos que nelas rodam irregularmente. Veículos sem condições mecânicas de circular causam acidentes e enguiçam com frequência, bloqueando ruas e aumentando a lentidão dos principais corredores. Os proprietários de veículos em situação irregular geralmente não cumprem as exigências para o licenciamento, não pagam o IPVA e, muitas vezes, não têm sequer a carteira de habilitação em ordem.

Há fiscais da CET e radares em número suficiente para multar por uso do celular ao volante, falta do uso do cinto de segurança, estacionamento em local proibido ou por desrespeito ao farol vermelho. Mas não há para punir quem circula com veículo irregular ou dirige com carteira de habilitação vencida.

Isso numa cidade cuja frota tem, segundo cálculos otimistas, um terço de veículos irregulares. Se a eles forem somados os que não fizeram a inspeção obrigatória de emissão de poluentes, o total de irregulares será quase a metade. Até setembro, de acordo com dados da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, apenas 45% dos veículos registrados na cidade tinham passado pela vistoria. Em vez de pensar nas multas antes de mais nada como meio de aumentar a arrecadação, para melhorar o trânsito paulistano o CPTran e a CET deveriam concentrar esforços na tarefa de impedir a circulação de carros em mau estado e de motoristas que têm pendências legais.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

LEI SECA - BLITZ DA BALADA SEGURA PRIORIZA A EDUCAÇÃO


CERCO AO ÁLCOOL. Blitz da Balada Segura prioriza a educação

Enquanto a capital fluminense tem enfocado a fiscalização em blitze frequentes para pegar motoristas embriagados, Porto Alegre apostou na linha educativa no terceiro fim de semana da Operação Balada Segura na madrugada de sábado. Mesmo assim, em três barreiras, dois motoristas foram presos – um deles por embriaguez e outro por motivo não divulgado – após 607 abordagens de veículos.

A ação contou com a participação de 46 agentes da Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e da Brigada Militar. No total, foram apreendidas quatro Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Um grupo de 119 condutores – quatro deles motociclistas – levou multa. Doze veículos foram recolhidos.

Nas primeiras horas da operação, acompanhadas por Zero Hora, poucos passaram por bafômetro na Rua General Lima e Silva, no bairro Cidade Baixa. Segundo a sargento Viviane Merkel Soriano, do 9º Batalhão de Polícia Militar, isso se deve ao foco da ação, voltado à prevenção. Equipes atuavam para informar os frequentadores de bares da região. Cinco soldados e dois sargentos do 9º BPM davam apoio. Antes das 2h, o comboio se deslocou para a Avenida Goethe para tentar alertar os baladeiros sobre os perigos da embriaguez ao volante.

A operação é baseada no modelo fluminense. No Rio, o número de mortes em acidentes de trânsito caiu 32%, façanha atribuída pelas autoridades às blitze semelhantes à Balada Segura agora adotada no Rio Grande do Sul. A redução na letalidade fluminense é referência nacional.

Em outras cidades do Estado, agentes fizeram fiscalizações de trânsito – não necessariamente vinculadas à Balada Segura. Foram abordados 5.070 veículos, com multa para 1.470 condutores, sendo oito por embriaguez. Ao todo, 23 motoristas foram detidos.

As operações

NA CAPITAL - 607 veículos vistoriados; 12 veículos recolhidos; 119 condutores multados; Dois motoristas presos; Quatro CNHs apreendidas

NO ESTADO - 5.070 veículos vistoriados; 1.470 condutores multados; 23 motoristas presos.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

INFRAÇÕES MAIS COMUNS

O ranking das multas - ITAMAR MELO E MARCELO GONZATTO, Zero Hora, 25/01/2011

A lista das infrações mais comuns flagradas em 2010 nas rodovias e cidades do Rio Grande do Sul explica, em parte, por que cresceu o número de mortes no trânsito gaúcho. Mais da metade delas está ligada diretamente à imprudência ou à falta de condições técnicas para a condução dos veículos

Um conjunto de 10 infrações de trânsito corresponde a 85% das multas aplicadas no ano passado em estradas e vias urbanas do Rio Grande do Sul.

Além de pesar no bolso dos motoristas, essas irregularidades cobram um preço elevado em vidas, sobrecarregam o sistema de saúde e tumultuam o trânsito para outros condutores e pedestres.

O decálogo da imprudência, que soma 1.599.280 autuações, revela que o excesso de velocidade é o grande desafio às autoridades na pacificação do trânsito gaúcho. A pressa ao volante ocupa o primeiro lugar no indesejável ranking elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com larga vantagem sobre os demais colocados: condutores foram flagrados correndo além do permitido 687 mil vezes – o equivalente a 78 flagrantes por hora.

Esse número pode ser maior, já que o Detran ainda contabiliza multas aplicadas no final do ano passado e que só agora entram em seu sistema informatizado.

– Hoje, mesmo os carros motor 1.0 conseguem alcançar 120 km/h, 130 km/h com alguma facilidade. Além disso, nossas estradas também melhoraram. Como as pessoas têm a impressão de que estão protegidas quando entram em um carro, o resultado é o desrespeito ao limite de velocidade – afirma o traumato-ortopedista e especialista em Medicina de Tráfego Nelson Tombini.

Os dados do Detran indicam, ainda, que o número de mortos nas vias gaúchas aumentou pelo menos 15% em 2010 em comparação com o ano anterior. Os dados preliminares indicam 1.708 mortes registradas entre janeiro e dezembro. Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ajuda a entender a relação entre velocidade e perigo. O estudo aponta que a pressa determinou 9,5% de todos os acidentes verificados, e respondeu por pelo menos um quinto dos desastres envolvendo morte.

– O problema é que o desrespeito ao limite da via está relacionado a outras infrações comuns, como ultrapassar em local proibido. O motorista não quer reduzir quando encontra um carro mais lento à frente, acha que dá para passar, e às vezes tenta fazer isso mesmo sem visibilidade – avalia o chefe da comunicação social da PRF no Estado, Jorge Nunes.

Desrespeito aos semáforos

O segundo tipo de infração mais comum é, na verdade, um conjunto de mais de uma dezena de irregularidades, como alterar características originais do veículo, circular sem equipamentos obrigatórios ou falha no sistema de iluminação. A terceira infração do ranking, estacionar em local proibido, pode parecer relativamente inofensiva, mas gera problemas em dobro. Por um lado, favorece a ocorrência de acidentes, na medida em que obriga os motoristas que vêm atrás a desviar do carro parado, em uma manobra perigosa. O outro efeito é atrapalhar o já complicado trânsito das cidades.

– As placas de estacionamento proibido existem para dar fluidez. Há uma razão para elas estarem ali. Parar em uma área dessas gera conflito, retenção e risco de colisões. Mesmo uma parada rápida pode comprometer – avalia o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) da Capital, Vanderlei Cappellari.

Cappellari alerta para um outro mal dos centros urbanos, o desrespeito ao semáforo, sétima infração mais cometida no Rio Grande do Sul. Segundo ele, os indicadores da EPTC apontam que esse comportamento está associado ao atropelamento de pedestres. Também pode ter como consequência colisões laterais – a parte dos automóveis que oferecem menos proteção ao ocupante.

1 - Excesso de Velocidade;
2 - Conduzir veículo com característica adulterada;
3 - Estacionar em local indevido;
4 - Sem cinto de segurança;
5 - Dirigir com fone de ouvido ou calçado irregular;
6 - Não apresentar nome do condutor;
7 - Avançar o sinal vermelho ou sinal de parada obrigatória;
8 - Não efetuar registro do veiculo em 30 dias;
9 - Dirigir veiculo sem documento da habilitação;
10 - Ultrapassar pela contramão em local indevido.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

MOTORISTAS IMPUNES

Motoristas impunes - EDITORIAL DE ZERO HORA 11/01/2011

A intenção do Ministério Público de apertar o cerco em relação aos motoristas que continuam dirigindo normalmente no Estado, mesmo depois de sua habilitação ter sido cassada, significa um alento para quem quer ver a legislação de trânsito sendo cumprida. É inadmissível que, de mais de 10 mil condutores impedidos de continuar dirigindo por terem somado 20 pontos ou mais ou por infração com previsão legal de suspensão, apenas pouco mais de 900 tivessem devolvido a carteira ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até o final da última semana. Com esse tipo de comportamento, os infratores continuam mantendo os usuários de ruas e rodovias sob risco e contribuem para a desmoralização gradativa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se a lei, por si só, é insuficiente para motivar os motoristas a cumprir com o seu dever, mesmo depois de terem sido convocados duas vezes pelo Detran a devolverem o documento e a se submeterem a uma reciclagem, impõe-se a necessidade de um outro caminho. E esse, obviamente, precisa acenar com mais rigor a quem precisa ser convocado em uma terceira chamada, numa situação configurada claramente como de desobediência.

É preciso que seja garantido ao motorista impedido legalmente de dirigir a oportunidade de se defender e de fazer com que prevaleçam seus pontos de vista. O inadmissível é que uma lei aguardada com expectativa para preservar vidas permita tantas brechas para burla, entre as quais o excesso de falhas e de burocracia. Ao recorrer, o condutor pode usar até seis níveis de recursos, com amplos prazos, até sair uma decisão.

Direito à defesa, porém, não pode servir de pretexto para atitudes como a recusa a devolver a carteira de motorista nos casos previstos em lei, passíveis portanto de punição severa. Por isso, a iniciativa do Ministério Público só pode merecer aplausos por parte de quem quer garantir mais paz no trânsito.


Punir quem não entrega a CNH é ilegal, diz Famurs

Apoiada pelo Ministério Público, a resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de responsabilizar criminalmente o motorista com mais de 20 pontos que não entregar a carteira de habilitação é alvo de críticas. Ontem, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) defendeu alterações na norma.

Com a resolução, o Cetran pretende evitar que maus condutores continuem dirigindo portando o documento. Para o coordenador da área de trânsito da Famurs, Sérgio Luiz Perotto, que também representa a entidade no conselho, a determinação não tem guarida legal. Conforme ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tipifica como crime a não entrega do documento.

– Crime é violar a suspensão do direito de dirigir. Ou seja, dirigir com a carteira suspensa – explicou.

Para o especialista em direito de trânsito, apesar da boa intenção, a resolução poderá, inclusive, ser constestada judicialmente pelos motoristas que se sentirem prejudicados. Perotto defende mudanças na norma. Entre elas, que o prazo de suspensão passe a contar a partir da data de notificação e não da entrega do documento ao Detran.

– Que necessidade tem o motorista de entregar o documento? Ele poderia se apresentar ao final do prazo determinado e já fazer a reciclagem – comenta Perotto, que defende o aumento da fiscalização nas ruas para flagrar os maus condutores.

Procurado por Zero Hora, o presidente do conselho, Lieverson Luiz Perin, discorda do entendimento do especialista em trânsito da Famurs. Segundo ele, a resolução apenas faz a ligação entre o CTB e o Código Penal, que estabelece em seu artigo 330 como crime o ato de “desobedecer à ordem legal de funcionário público’’.